Anexo E - rendimentos de capitais

Como declarar dividendos de ações

Saiba como declarar os dividendos de ações no IRS e como poupar centenas de euros, optando pelo englobamento.


Neste artigo vai aprender tudo o que necessita de saber sobre a declaração de dividendos obtidos em Portugal ou no estrangeiro, e também como pagar menos impostos.

Este artigo refere-se à declaração de dividendos. Caso esteja interessado na declaração de Mais-Valias, siga os seguintes links:
- Declaração de mais valias de ações portuguesas
- Declaração de mais valias obtidas no estrangeiro

O que são dividendos de ações

Os dividendos são os pagamentos efetuados por empresas cotadas em bolsa, e correspondem, no melhor dos casos, a uma parte dos lucros. Há investidores que têm uma boa fonte de rendimento mensal em dividendos e você também pode ter. Clique aqui para saber como fazer o mesmo.

Como qualquer outro rendimento, os dividendos estão sujeitos a impostos. Se o seu intermediário financeiro tiver sede fiscal em Portugal, é feita a retenção do imposto por si. Caso contrário, terá a obrigatoriedade de declarar os dividendos na declaração do IRS.

Taxas liberatórias

A taxa liberatória de 28% aplica-se aos rendimentos de dividendos sempre que sejam pagos por ou através de entidades que tenham sede fiscal em Portugal.

Isto quer dizer que recebendo dividendos através de um banco ou corretora nacional, essa entidade é obrigada a reter o valor de 28%, que entregará ao estado por si. 

Sempre que há retenção em Portugal, e do ponto de vista puramente legal, não tem a obrigação fiscal de declarar esses rendimentos no IRS, a não ser que opte pelo englobamento, mas já lá vamos.

Para já, quero que fique com a ideia que a comodidade de não ter de preencher a declaração de dividendos quando já houve retenção pode parecer tentadora mas é quase sempre uma má opção para a sua carteira. Continue a ler.

Categoria E – Rendimentos de capitais

Os dividendos de ações são rendimentos da Categoria E – Rendimentos de capitais e podem ser declarados em 2 anexos diferentes na declaração do IRS:

  • Anexo E – quando são obtidos em território nacional
  • Anexo J – quando são obtidos no estrangeiro

Dependendo da origem dos seus rendimentos em dividendos, poderá ter de os declarar no anexo E, anexo J ou ambos.

Os juros de depósitos e obrigações, entre outros, são também rendimentos da categoria E.

O que necessita de saber sobre o englobamento de dividendos no IRS

O englobamento no IRS permite juntar vários rendimentos no mesmo “bolo” para serem tributados à mesma taxa, em vez de serem taxados individualmente. 

Por exemplo, se tiver recebido 100 € ilíquidos em juros de depósitos a prazo, estes são tributados em 28% de forma autónoma. Se optar pelo englobamento, este montante será somado aos rendimentos de trabalho e outros que tenha englobado, e pagará o imposto, segundo o escalão de IRS em que se encontra, podendo ser mais ou menos que os 28% tributados de forma autónoma.

Ao contrário dos juros que são declarados pelo montante total, os dividendos são declarados em 50% do seu valor, sempre que se opta pelo englobamento, e uma destas condições ocorra:

  • Os dividendos são provenientes de empresas com sede fiscal em Portugal
  • Os dividendos são distribuídos por entidades residentes noutro Estado membro da União Europeia que preencham os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, segundo o que consta no n.º 4 do artigo 40.º-A do código do IRS.

    Nota: Segundo o ponto 5 do artigo 40.º-A, é necessário dispor de prova que a empresa da UE cumpre os requisitos estabelecidos na directiva referida acima, através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia.

Dependendo do seu escalão de IRS, o englobamento pode poupar-lhe algumas centenas ou milhares de euros.

Lembre-se de uma regra fundamental do englobamento: Se optar pelo englobamento de dividendos, tem de declarar todos os seus rendimentos de capitais, incluindo juros, participações de seguros, etc., obtidos em Portugal e no estrangeiro.

Quando é que não compensa englobar os dividendos?

Se só tem como rendimentos de capitais os dividendos que podem ser declarados em 50%, então vale sempre a pena englobar, mesmo que esteja no último escalão de IRS (com a taxa de 48%). A poupança poderá não ser tão significativa mas ainda assim interessante.

Basicamente, não compensa englobar quando tem outros rendimentos de capitais elevados e que tenham de ser declarados por inteiro.

A tabela abaixo pretende simular o que acontece à medida que vai incrementando outros rendimentos da Categoria E, considerando um rendimento colectável de 20100 euros.

À medida que temos mais rendimentos que não beneficiam da declaração em 50%, o incentivo ao englobamento vai diminuindo e como podemos observar, a partir da simulação #5 já estariamos a perder dinheiro, optando pelo englobamento.

Legenda:

  • Outros Rendimentos Cat. E – Todos os rendimentos que têm de ser declarados pelo valor ilíquido total, podenod ser juros ou dividendos de empresas americanas, por exemplo;
  • Dividendos 50% – Valor total ilíquido de dividendos que podem ser declarados por 50% do seu valor;
  • Sem Englobamento – Valor total de impostos que pagaria, não optando pelo englobamento;
  • Com Englobamento – Valor total de impostos que pagaria se optasse pelo englobamento;
  • Poupança Total – Valor total da poupança, optando pelo englobamento;
  • Imposto sobre Dividendos – O imposto efetivo que pagaria pelos dividendos se optasse pelo englobamento;
Simulação de englobamento de dividendos

Repare como não tendo outros rendimentos de capitais, pode poupar 10% em impostos sobre dividendos (simulação #1). Em vez de pagar 28%, pagaria apenas 18%.

Há casos em que a poupança pode ser tão insignificante e a burocracia de declarar todos os rendimentos, tão grande, que mais vale perder uns euros. Saber quando englobar ou não, é um trunfo que lhe assiste.

Como declarar dividendos obtidos em Portugal?

Os dividendos obtidos em território nacional devem ser declarados no quadro 4.B do anexo E da declaração de IRS.

Ao preencher este quadro está automaticamente a optar pelo englobamento, e como tal, deverá incluir todos os demais rendimentos da categoria E.

Após incluir o anexo E na sua declaração, selecione a opção (4) Rendimentos obtidos em território Português e localize o quadro B (rendimentos sujeitos a taxas liberatórias), como evidenciado abaixo.

Quadro 4.B do anexo E do IRS
Quadro 4.B do anexo E da declaração do IRS

Instruções de preenchimento do quadro 4.B

1ª coluna (N.º linha): Indicar o n.º da linha, começando com o n.º 451.

2ª coluna (NIF da entidade devedora): Aqui, poderá registar o NIF do seu intermediário financeiro.

3ª coluna (Código dos Rendimentos): O código a usar é o E10, relativo lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e adiantamentos por conta de lucros.

4ª coluna (Titular): Selecionar o n.º de contribuinte do titular;

5ª coluna (Rendimentos): Declare nesta coluna 50% dos seus rendimentos ilíquidos relativos a dividendos. 

6ª coluna (Retenções na fonte): Como o rendimento está sujeito à taxa liberatória de 28%, o seu banco ou corretora já lhe reteve essa percentagem. Aqui, deve indicar o valor total retido por essa entidade. Este valor vai servir para abater ao valor total de imposto a pagar.

O que diz a AT:
Código E10 – Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros, o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS.

Exemplo:

Considerando o lucro ilíquido de 1000 euros referente a dividendos, pagos pelo Big, teria de preencher a tabela da seguinte forma:

Como houve retenção na fonte de 28%, deverá indicar 280 euros na respetiva coluna.

Exemplo declaração de dividendos obtidos em Portugal no IRS
Exemplo declaração de dividendos obtidos em Portugal no anego E do IRS

Como declarar dividendos obtidos no estrangeiro?

Os dividendos obtidos no estrangeiro devem ser declarados no quadro 8.A do anexo J da declaração de IRS.

O preenchimento deste quadro é sempre obrigatório quando não tenha havido retenção em Portugal. No entanto, mesmo que tenha havido retenção em Portugal é geralmente aconselhável o seu preenchimento de forma a evitar a dupla tributação. Leia este artigo para mais detalhes.

Após incluir o anexo J na sua declaração, selecione a opção (8) Rendimentos Capitais (Categoria E) e localize o quadro abaixo.

Quadro 8.A do anexo J

Instruções de preenchimento do quadro 8.A

1ª coluna (N. linha): Indicar o n.º da linha, começando com o n.º 801.

2ª coluna (Código dos Rendimentos): Se os seus dividendos foram sujeitos a retenção em Portugal, use o código E10 (Dividendos ou lucros COM retenção em Portugal).

Caso contrário, use o código E11 (Dividendos ou lucros SEM retenção em Portugal)

3ª coluna (País da Fonte): Nesta coluna, deve usar o código do país em que a empresa está registada. Normalmente, essa informação é disponibilizada no relatório anual que a sua corretora lhe envia.

Na imagem abaixo pode ver uma declaração de dividendos parcial disponibilizada pela Degiro. A primeira coluna refere-se ao código do país, o que deverá usar nesta coluna.

Relatório parcial de dividendos Degiro

Como o código de país segue a norma ISO 3166-1 alpha 2, pode usar esta tabela para mapear o código ao nome do país.
Esta informação que a corretora disponibiliza é bastante útil pois caso contrário poderia ser difícil saber o país da fonte de cada uma das empresas, sobretudo quando são transacionadas noutros mercados.

4ª coluna (Rendimento Bruto): Dependendo do caso, poderá ter de declarar o montante total ilíquido ou 50%.

Para poder declarar apenas 50% dos seus dividendos, deverá optar pelo englobamento e o intermediário financeiro terá de ter sede num estado membro da União Europeia.

O que diz a AT:
Quando for exercida a opção pelo englobamento, os lucros distribuídos (códigos E10 ou E11) por entidades residentes noutro Estado membro da União Europeia que preencham os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva 90/435/CEE, de 23 de julho, serão declarados por 50% do seu valor, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 40.º-A do Código do IRS.

5ª coluna (Imposto Pago no Estrangeiro – No País da Fonte): Deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela autoridade fiscal do país de origem dos rendimentos mencionado na segunda coluna. 

Nota: É quase inexequível para os pequenos investidores darem-se ao trabalho de obter prova da autoridade fiscal de cada país em como realmente houve retenção. O que nós temos é um relatório emitido pelas corretoras. Em caso de divergência e que a prova emitida por estas não seja suficiente, lá teremos nós de contactar cada uma das autoridades fiscais.

6ª e 7ª coluna (Código do País e Imposto retido): Deixar em branco.

As colunas seguintes (Imposto retido em Portugal) devem ser preenchidas apenas quando tenha havido retenção de IRS em Portugal, com indicação dos seguintes dados:

8ª coluna (NIF da entidade retentora): Deve indicar-se o NIF português da entidade que procedeu à retenção na fonte de IRS;

9ª coluna (Retenção na fonte): Deve indicar-se o IRS retido na fonte, pelo seu intermediário financeiro.

Opção de englobamento:

Por último, no quadro 8.B tem a opção de englobar estes rendimentos na declaração do IRS. Uma vez mais, ao englobar quaisquer rendimentos da categoria E, deverá declarar todos os demais.

Exemplo:
  • Recebimento de 1000€ provenientes de empresas sediadas em Portual com retenção de 350 €
  • Recebimenot de 2500€ provenientes de empresas sediadas no Canadá com retenção de 375€.
Exemplo de declaração de dividendos obtidos no estrangeiro
Exemplo de declaração de dividendos no quadro 8.A do anexo J

Como pode ver no exemplo acima, deve registar uma linha por país. Nas ações de empresas portuguesas pode declarar apenas 50% se optar pelo englobamento.

Se tivesse usado uma corretora com sede em território português, a linha 801 seria registada no anexo E. A linha 802 seria complementada com o NIF da entidade (banco ou corretora) que lhe reteve o imposto e o valor efetivamente retido.

Conclusão

  • É geralmente benéfico englobar os rendimentos em dividendos quando estes podem ser declarados em apenas 50%
  • Se englobar os dividendos, tem obrigatoriamente de declarar todos os restantes rendimentos da categoria E, quer estes tenham sido obtidos em Portugal ou no estrangeiro e quer tenha havido retenção ou não em Portugal.
  • As corretoras e bancos portugueses fazem retenção na fonte à taxa liberatória de 28%
  • Se este artigo cumpriu o seu objetivo, espero que consiga poupar algumas centenas de euros.
5 45 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
101 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
Ricardo
4 anos atrás

Se os dividendos forem recebidos em dolar, por exemplo usando a Revolut, como reportar no IRS?
O formulario assume o Euro. Alguma coisa relacionada com ganhos cambiais?

Ricardo
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Obrigado pela resposta.
Tenho a ideia que os ganhos cambiais (excluindo cripto moedas) são tributados a 28% (http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/taxas-liberatorias-em-irs/).
Quanto à minha questão, penso que tenho de converter em Euros à taxa em vigor no dia para reportar de forma correta (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs23.aspx)

Ricardo
4 anos atrás

Caro Sérgio,
Consegue dizer-me se é ou não obrigatório proceder à declaração de rendimentos de capital quando já é feito a retenção na fonte pelo intermediário sem ocorrer dupla tributação?
Obrigado

Bia L.
4 anos atrás

Ainda sobre o assunto Dividendos (estou a “alinhavar” a minha declaração de IRS). Também uso a Degiro e tenho declarado como o refere. No entanto, tenho verificado que os mesmos têm sido alvo de dupla tributação, pelo segundo ano consecutivo. Encontrei agora informação sobre o assunto neste link https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/irs-como-declarar-rendimentos-no-estrangeiro/.
Aqui é referido que só é feito o crédito de imposto se não houver qualquer mecanismo de convenção acordado.
Daí, pergunto, como activar as convenções?
Sérgio Maria, continue com o seu blog pois está a fazer um óptimo trabalho.

Bia
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá, Sérgio … obrigada pela sua resposta. Estou certa de ter preenchido somente o anexo J, na expectativa de ser o suficiente para “pedir” o crédito de imposto, já que a primeira hipótese como bem diz, é inexequível para pequenos investidores.
Por um qualquer motivo (inexplicável, pelos vistos) a administração fiscal está a descontar-me os 28% sobre os dividendos, em cima do imposto pago no estrangeiro.

Luis F
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Boa tarde,
estava a verificar a minha declaração de impostos do ano passado por outro motivo relacionado com rendimentos prediais e reparei que efectivamente me foram cobrados os 28% relativos a um dividendo de uma empresa portuguesa pago pela deGiro para além dos 35% que a deGiro retém.

Efectivamente preenchi o anexo J, quadro 8 (preenchendo apenas as 5 primeiras colunas, indicando Portugal como o país da fonte, tal como indicado em http://taofinance.pt/dupla-tributacao-de-dividendos-como-evitar/)

Vou entrar em contacto com o e-balcão e contarei as conclusões.

BrunoA
4 anos atrás

Caro Sérgio obrigado pela partilha de conhecimento.

Estou com o mesmo erro que lhe ocorre na declaração de dividendos, são apenas 0.83€ vale a pena declarar? Pode indicar o email do e-balcao?

Sendo os rendimentos de uma ação dos estados unidos não deveria por o pais com USA mesmo tendo usado a Degiro?

Muito obrigado

Bruno
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Entretanto enviei o email mas diz a aguardar, quando tiver uma resposta pode dar um update no post?

Muito obrigado pela partilha de conhecimento!
Bruno

Jorge Palos
4 anos atrás

Obrigado pela informação compilada de forma intuitiva.
Eu quero declarar dividendos de empresas União Europeia, tendo intermediário financeiro português.
Tive dupla retenção na fonte, e quero declarar apenas os 50% do valor bruto.

Faz ideia de como se obtem a declaração comprovativa que uma empresa da UE cumpre os requisitos estabelecidos
na directiva n.º 2011/96/UE? Por exemplo uma empresa da Irlanda?

Faz ideia de como se obtem o documento comprovativo do montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro – No País da Fonte? Por exemplo uma empresa da Irlanda?

João Ramalho
4 anos atrás

Muito bom artigo. Tenho uma dúvida, e as mais/menos valias de transações de acções, como são declaradas?
Obrigado

BRUNO
4 anos atrás

O preenchimento do imposto retido não seria na coluna 5? Tenho ideia que a coluna 6 e 7 só se preenche no caso de serem rendimentos com código E23

BRUNO
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Refiro-me ao quadro 8.A anexo J. Declaração de Dividendos

BRUNO
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Ano passado coloquei no quadro 5 mas este ano fiquei exatamente com essa dúvida do comprovativo da autoridade fiscal,não sei bem se mantenho ou altero.

Emanuel André
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Boa tarde Sérgio,

Realmente também tive esse aviso. No entanto, penso que se apresentar-mos o comprovativo da Degiro será suficiente.

Cumprimentos,
Emanuel

Diana Silva
4 anos atrás

Olá. Na sua opinião, declarar CFDs de acções que pagaram dividendos e foram alvo de retenção por parte da corretora sediada no UK – dentro do anexo J – deve ser feito no Quadro 8 (Rendimentos de Capitais e tentar o credito de imposto) ou Quadro 9 (mais-valias, preenchendo o “imposto pago no estrangeiro”)? Obrigada

luis abrantes
4 anos atrás

Caro Sérgio,
Volto a agradecer todo o seu trabalho.
Venho colocar uma questão referente ao seu exemplo, nomeadamente da distribuição de dividendos do Canadá. No exemplo a empresa distribui 2500€, e você coloca 2500€ no rendimento bruto. Não deveria apenas colocar 50% deste valor caso o intermediário fosse em Portugal ou noutro estado da União Europeia, e optasse pelo englobamento?
Agradeço desde já
 
cumps
 
luis

LUISSM
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sérgio,   Excelente trabalho sem dúvida, um verdadeiro serviço público. Ter-me-ia dado muito jeito há uns anos a trás, quando tive de estudar todos estes assuntos.   Quanto à declaração de 50% dos dividendos, esta atenuação fiscal tem como objetivo eliminar a dupla tributação económica dos lucros das sociedades, uma vez que os lucros já estão sujeitos a IRC e só se aplica se os beneficiários forem residentes e quando a sociedade tem sede ou direção efetiva em Portugal ou noutro Estado Membro da União Europeia que cumpra os requisitos e condições estabelecidas no artigo 2º da Diretiva nº… Read more »

LUISSM
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Já agora, no quadro 8A do Anexo J, deve ser mais complicada a declaração de 50% dos dividendos. Aí duvido que a AT não vá exigir a documentação referida no nº 5 do artigo Artigo 40.º- A  do CIRS que passo a citar:   5 – Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo deve dispor de prova de que a entidade cumpre os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, efetuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia… Read more »

Ricardo R
4 anos atrás

Boa tarde.
 
No meu caso que utilizo a Gobulling como corretora e tendo recebido dividendos de empresas europeias posso declarar o valor bruto a 50% no anexo J também?
 
Muito obrigado pois o artigo está simplesmente espectacular e muito bem explicado. Do melhor que vi até agora neste campo.

Ricardo R
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Obrigado pela resposta Sérgio!

Pelo que vi noutros artigos nomeadamente do jornal de negócios e da Deco, no meu caso penso que vou declarar dividendos de empresas portuguesas no anexo E a 50% do valor bruto e neste caso no J colocarei os dividendos na totalidade. De qualquer forma já pouparei alguns euros no imposto a pagar ao colocar os 50% nos dividendos nacionais. No ano passado coloquei a totalidade já tinha ouvido falar dessa possibilidade mas realmente com este artigo seu fiquei elucidado da forma a declarar finalmente obrigado!

Daniela Soares
3 anos atrás
Reply to  Ricardo R

Podem-me explicar o porquê de declarar os dividendos de empresas portuguesas no anexo E a 50% bruto e depois os mesmos no anexo J a 100% bruto?

Daniela Soares
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Obrigada Sérgio, assim faz todo o sentido e vai em linha com o que eu pensava. Não era isso que estava a perceber pelo comentário anterior, daí a minha questão.

João Lopes
3 anos atrás

Boa Tarde Obrigado pelo artigo bastante completo, de qualquer modo tenho algumas dúvidas que gostava que me pudesse ajudar se for possível. Eu compro e vendo acções na bolsa americana através do Millennium (por enquanto), e tenho várias acções que pagam dividendos, todas elas estrangeiras e todas elas fora da UE, tenho algumas empresas americanas que me cobram 15% (USA) mais os 28% (Portugal) como outras todas elas sediadas nos USA que me cobram 37% (energias) mais os 28% (Portugal), e também tenho outras Empresas Americanas/Canadianas com sede nos Barbados que me cobram uma parte dos dividendos a 35% (total)… Read more »

João Lopes
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Obrigado pela resposta Sérgio. Os 28% tenho sempre que os pagar, o que espero evitar é pagar mais do que isso, ou seja evitar a dupla tributação, e nisso não vejo o que uma corretora poderá me oferecer melhor em comparação com o Banco, não estou a falar das comissões de compra e venda, recompra de acções em vez de receber dividendos, compras de fracções de acções etc. Tenho conta na Interactive Brokers mas sinceramente ainda não me decidi a pôr dinheiro na corretora apesar de ser bastante segura pelas informações que li sobre a mesma. Ua e mais uma… Read more »

M SOUSA
3 anos atrás

Bom dia
Obrigado pela informação descrita relativamente à declaração de dividendos.
Tenho umas quantas dúvidas sobre o assunto.
Sou usuário da plataforma Degiro e declarei os dividendos no ano passado.
Declarei cêntimos para digamos testar como funciona o preenchimento dos formulários, não fiz englobamento e no entanto não tive solicitação de pagamento (dupla tributação) é normal?
Ao preencher os formulários adequados aos nossos dividendos, ficamos isentos da segunda tributação?

Diogo
3 anos atrás

Boa noite,
“Como declarar dividendos obtidos no estrangeiro?Os dividendos obtidos no estrangeiro devem ser declarados no quadro 8.A do anexo J da declaração de IRS.
O preenchimento deste quadro é sempre obrigatório quando não tenha havido retenção em Portugal.”

E vão-me cobrar mais alguma coisa em IRS dado que já foi retido (por exemplo 15%) na fonte no país de origem da acção?

Obrigado

Frederico
3 anos atrás

Caro Sérgio. Esta página parece ser a única que se encontra com informação que alguém consegue facilmente perceber – Parabéns! Deixo duas perguntas, sendo que utilizo o Revolut para os meus investimentos: No statement que recebo do Revolut não diz o País para o preenchimento da declaração. Sabe onde consigo encontrar essa informação facilmente? Imaginemos o caso da Suncor Energy (SU) adaptado à minha situação. A SU é uma empresa do Canada, listada na bolsa de Nova Iorque e o meu broker no UK. Segundo a sua publicação deveria mencionar o país como CA (canadá). Mas depois na coluna 5… Read more »

Frederico
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Sérgio, Obrigado pela sua resposta.

Fui investigar o OneFinance.pt e tenho de dizer que já sou um fã! Obrigado pela sugestão!

Admin
Sérgio Maria
3 anos atrás
Reply to  Frederico

Fantástico 😉

AlexandreMonteiro
3 anos atrás

Parabéns pelo artigo.
Em relação à declaração de dividendos há um aspecto que não consegui perceber: No caso da DeGiro também é preciso declarar os dividendos obtidos de empresas portuguesas mesmo tendo estes sofrido retenção na fonte?
obrigado desde já

Alexandre Monteiro
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Mas nesse caso não estarei a ser tributado outra vez em Portugal com mais 28%? Levando o imposto total a 63% (35+28)?
Ou as finanças simplesmente creditam os tais 7 % da diferença a meu favor sem novos descontos?
Começo a desconfiar que o preço mais barato da DeGiro acaba por ficar mais caro do que uma corretora nacional tradicional…
Muito obrigado pelo seu trabalho de qualidade.

Edgar
3 anos atrás

Bom dia,
Estou a tentar fazer a minha declaração de dividendos de empresas Portuguesas com corretora Estrangeira. Mas no anexo J, quadro 8.A não é possível selecionar Portugal como País da Fonte, simplesmente não aparece na lista. Não sei se é algum erro ou se houve alguma mudança neste ano de 2021. Agradecia ajuda.

Edgar
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Obrigado pela resposta. Pretendendo fazer o englobamento de rendimentos, dessa forma não sei se vai ser possível declarar apenas os 50% do rendimento dos dividendos portugueses..

Tania
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Boa tarde, Estou também com dúvidas sobre este tema, uma vez o 620-Portugal já não aparece elegível como país da fonte. Entretanto no guia Deco Proteste (IRS para Investidores 2021) indicam que: “25. INVESTIMENTOS COM CORRETORAS OU OUTROS INTERMEDIÁRIOS ESTRANGEIROS A tributação de rendimentos obtidos através de corretoras sediadas no estrangeiro terá de obedecer às regras previstas no ordenamento jurídico de cada país. Assim, se tiver recebido, por exemplo, dividendos de ações detidas através de corretoras estrangeiras, terá de os declarar no IRS se forem relativos a ações nacionais e não tiver havido retenção na fonte (para Portugal). Deve… Read more »

Tania
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Muito Obrigada pelo feedback 🙂
Vou seguir a sugestão e incluir no Anexo J (seleccionando Paises Baixos como país da fonte, uma vez que já não permite Portugal) no meu caso não tem um valor significativo e para mais estou a pagar os 35% de retenção…creio que não estou de forma nenhuma a lesar o Fisco.
Quando se inclui este tipo de rendimentos deixa de ser possível simular a liquidação de IRS, certo?
Obrigada pelo excelente trabalho, foi uma força inspiradora para começar a investir 🙂

Paula
3 anos atrás

Boa tarde,
Estou a receber dividendos de uma firma sueca, onde é retido na fonte 30% de imposto.
Declarando em Portugal, teria que pagar quanto? OS 28%? então seriam 58% no total? Sem englobamento.
Obrigada

joao
3 anos atrás

Boas, definitivamente, qual é a melhor maneira de declarar dividendos obtidos através da Degiro? Através do anexo J já não é possível colocar Portugal como país da fonte.
Qual a alternativa?
Obrigado

joao
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

esqueci-me de mencionar que os dividendos eram portugueses! Como proceder?
Obrigado

Pedro
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Obg Sérgio por todos os esclarecimentos que presta neste blog.
Também me deparei com a mesma situação dos dividendos de ações portuguesas recebidos através da DEGIRO não dar para colocar Portugal no Anexo J.
Após ler os esclarecimentos supra, optei por meter os Países Baixos.
Bem haja e obrigado mais uma vez.

Duarte
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sérgio,

Neste momento não tenho ações portuguesas mas este tópico intriga-me um bocad. Realmente, a Degiro diz que por norma recebe o imposto líquido, o que significa que a retenção deve estar a ser feita em Portugal. Pelo que parece não fazer sentido meter Países Baixos como o país da fonte.

Para empresas americanas (através da Degiro), não há dúvidas que o país da fonte é EUA, certo?

Continuação de bom trabalho.

Duarte
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sérgio,

Sim, a informação adicional é nula. Já contactei o apoio ao cliente de diferentes países (porque em Portugal até é difícil responderem) e o que fazem é direcionar-me para os documentos que eles disponibilizam, o que não ajuda muito neste ponto.

Para além disso, sendo usadas contas omnibus, nem conseguimos provar que o imposto foi retido nos EUA para um dado pagamento de dividendos. Veremos que problemas isto pode trazer…

Obrigado e continuação de bom sucesso

Carlos
3 anos atrás

Boa tarde,

Nos casos de rendimentos de empresas portuguesas via Degiro não me aparece a hipótese 620-Portugal no Quadro 8A do Anexo J.

Fui informado pelas finanças de que o “Pais da fonte” será o país da corretora. Por exemplo, Degiro seria sempre 528-Paises Baixos.

Carlos
3 anos atrás

Olá, li as informações aqui apresentadas e parabéns pelo site, no entanto e sendo a primeira vez com que me deparo com uma situação de venda de ações da EDP em 2020, fui alertado ao preencher o IRS por haver alguma divergência. Preenchi o Anexo G para declarar mais valias, quadro 9, onde coloquei o valor total da compra, o valor total da Venda e as comissões como despesas. No final apareceu-me outro alerta dizendo que deveria preencher ou o Quadro 10 ou 11A ou 11B do anexo G ou o quadro 9.2 A do Anexo J. Terá a haver… Read more »

Raquel
3 anos atrás

Boa noite,

Com esta história de este ano já não conseguirmos colocar o código de Portugal no anexo j, estou na duvida se depois preenchemos a coluna 6 com o código português e o valor no coluna 7.
Ou se o correto é preencher a coluna 8 e 9, sendo que na coluna 8 o nif é o da empresa que distribuiu o dividendo é isso?
Fiquei mesmo baralhada com esta mudança.
Desde já muito obrigado por estes esclarecimentos e partilha está tudo muito claro, parabéns.

Raquel
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

A degiro diz que retem na fonte. Por isso á partida terá sido retido. Até pq esse dinheiro não veio para mim.
Se optasse pelo englobamento como colocaria nas colunas? Obrigado.

Carlos Fernandes
3 anos atrás

Caro Sérgio, também eu lhe dou os parabéns pela clareza da informação aqui facultada. No entanto, estou a ter um problema ao seguir as suas instruções para declarar dividendos obtidos em Portugal. Depois de inserir os valores nas colunas 5 e 6 do quadro 4.B aparece-me o seguinte erro quando tento validar a declaração: “As retenções na fonte declaradas ultrapassam o limite definido por lei. (034E)“. Também experimentei utilizar os valores que dá no seu exemplo (500/280) e sucede exatamente o mesmo (como é natural). Pode esclarecer, por favor?

Carlos Fernandes
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Tem razão, eu tinha lá também rendimentos de títulos de dívida pública (TDP), que declarei sob o código E20, e cujos valores inseri por inteiro (tal como aparecem na declaração que me foi enviada pelo IGCP) nas colunas 5 e 6. Se eu apagar essa linha, a validação dos dividendos já funciona, de facto, da forma como descreveu. Mas como devo então fazer para declarar ambos os rendimentos?

Miguel
3 anos atrás

Obrigado pelo artigo. É muito útil.

Logo à partida fico com uma dúvida simples que não consigo esclarecer:
1) Um dividendo de uma empresa portuguesa através da Degiro tem a retenção na fonte (os tais 35%) em Portugal? Ou na Holanda?
2) Sendo uma ação através da Degiro, o código de rendimento nunca será o E10, certo?

Depois:
3) A diferença de 7% entre os 35% retidos pela Degiro de ações portuguesa e os 28% que se devem de facto pagar é devolvida na liquidação do IRS?

Cumprimentos!

Ricardo
2 anos atrás

Bom dia,

Declarei no IRS deste ano dividendos de ações Americanas utilizando a DEGIRO.

Preenchi o anexo J, quadro 8A da seguinte forma:
Código rendimento:E11
Pais da fonte: 840
Rendimento Bruto
Imposto pago no estrangeiro (no país da fonte): 15% retido pela DEGIRO

Na demonstração de liquidação da Autoridade Tributária reparo que foi retido 28% de imposto. Não deveria ter sido apenas 13%?

Faltou preencher algum dos campos ou foi erro da Autoridade Tributária?

Preenchi o formulário W8-BEN.

Obrigado.

Cumprimentos

Ricardo
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Boa tarde Sérgio,

Obrigado pela rápida resposta.

Não tenho nenhuma mais-valia, apenas rendimento relativo ao salário.
Provavelmente terá sido “erro” da Autoridade Tributária, mas como foi a primeira vez que declarei dividendos, fiquei na dúvida.
Tendo em conta o valor muito baixo, não dá para o trabalho de reclamar, mas para o ano poderá ser diferente.

Cumprimentos

André
2 anos atrás

Boa tarde,não declarei ações em certo ano.
Podem-me elucidar se posso declarar mais-valias de há 2 anos?
Há algum patamar de valor que chame mais a atenção da AT para estes casos?
obrigado!

António Martins
2 anos atrás

Boa tarde,

Recebi dividendo de uma empresa alemã, tendo sido a taxa de retenção de 26.75%.
Sendo uma empresa da UE, declaro apenas 50% do valor do dividendo? Se sim, vou ser reembolsado pela diferença pelo que paguei a mais?

Obrigado

Pedro
1 ano atrás

Dividendos recebidos através da XTB (com sede em Portugal), de empresas americanas, apenas se declaram 50%? Fico sempre com dúvidas neste caso.

Site Footer

Sliding Sidebar

About Me

About Me

Olá, chamo-me Sérgio e sou um apaixonado por investimentos e finanças pessoais. Espero partilhar algumas dicas e conhecimento para que possa alcançar mais rapidamente a sua independência financeira. Fique ligado e compartilhe também as suas ideias.

101
0
Would love your thoughts, please comment.x