Anexo G - IRS

Como preencher anexo G IRS – Mais valias de ações (Parte I)

Sim, chegou aquela altura do ano em que é necessário reportar as suas mais valias resultantes da venda de ações. Se teve menos-valias, tem também a obrigação fiscal de as declarar, sendo estas reportadas de forma idêntica.


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O anexo G – quadro 9 da declaração de IRS, serve para reportar as mais valias de ações de empresas sediadas em Portugal e transacionadas através de uma instituição bancária ou corretora com sede em Portugal. Por exemplo, se tem ganhos a reportar da EDP e as transacionou através da BigOnline ou outro banco nacional.

Há quem opte por declarar as mais-valias de ações portuguesas que foram transacionadas através de uma corretora sem sede fiscal em Portugal, no anexo J (para rendimentos obtidos no estrangeiro). No entanto, e apesar de eu próprio já ter feito isso, considero que é mais adequado o anexo G.

Mas vamos voltar aos rendimentos obtidos pela compra (aquisição) e venda (realização ou alienação) de títulos nacionais. Após carregar o Anexo G na declaração online do portal das finanças, deverá localizar o quadro 9 – Alienação Onerosa de Partes Sociais e outros valores mobiliários. Deixe-me dizer-lhe: se transacionou muitos títulos no ano a que se refere a declaração, prepare-se para uma experiência alucinante.

Despesas e Encargos

Um ponto importante a salientar é que, pela minha experiência há muita desinformação sobre as despesas e encargos que se podem declarar. Quase todos os contabilistas com quem falei e mesmo um funcionário das finanças, informaram-me que só se pode declarar despesas e encargos decorrentes da alienação das ações. Talvez isso fosse verdade há uns anos atrás, mas não é mais. Coloque também as comissões de compra por forma a não pagar imposto sobre lucro que não obteve.

Pode e deve considerar as despesas e encargos relacionados não só com a alienação (venda) dos títulos mas também os relacionados com a aquisição.

Infelizmente, não poderá declarar outras despesas tais como juros pagos para a conta margem, etc., mas apenas os estritamente relacionados com a aquisição e alienação. Na secção de Ajuda do quadro 9 (Anexo G), ao fundo da página poderá ler à data de hoje:
“Na coluna “Despesas e encargos” apenas podem ser inscritas as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação das partes sociais; “

A recordar: despesas e encargos inerentes à aquisição e alienação de partes sociais. Não se deixe enganar.

Porque é importante declarar também as despesas de aquisição?

Primeiro, porque é um direito que lhe assiste. E em segundo lugar, seria extremamente injusto se tal assim não fosse. Imagine que na sua lista de ações a declarar tinha feito 100 aquisições ao preço médio de 7€, perfazendo um valor 700 €. Se não pudesse incluir estes 700 € como despesas, eles seriam considerados lucro, tendo ainda de pagar o imposto de 28% (considerando que opta pelo não englobamento) sobre o que pagou em comissões.

Vamos fazer um pequeno exercício para ver se entendeu corretamente: Para simplificar, consideremos que os encargos sobre a venda são também ao preço médio de 7€ e que o valor de aquisição do total dos títulos foi de 10.000€ e os vendeu por 20.000€.

1. Considerando apenas as despesas de venda/alienação:

Lucro Bruto: 20 000 € – 10 000 € = 10 000 €
Despesas Alienação: 700 €
Lucro Antes de Impostos = 10 000 € – 700 € = 9 300 €
Imposto = 9300 € * 28% = 2.604 €
Lucro após impostos = 9 300€ – 2 604 € – 700 € (desp. aquisição) = 5 996 €

2. Considerando as despesas de aquisição e alienação:

Lucro Bruto: 20 000 € – 10 000 € = 10 000 €
Despesas aquisição + Alienação: 700 € + 700 € = 1400 €
Lucro Antes de Impostos = 10 000 € – 1 400 € = 8 600 €
Imposto = 8600 € * 28% = 2.408 €
Lucro após impostos = 8 600€ – 2 408 € = 6 192 €

Como pode ver, declarar as despesas de aquisição permite-lhe poupar cerca de 200 €

Na parte II deste artigo, irei explicar mais detalhadamente como deve preencher o quadro 9 do anexo G, mas até lá, verifique que irá considerar não só as despesas de alienação mas também de aquisição. Clique aqui para continuar a leitura deste artigo.

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Carlos
2 anos atrás

Se num determinado ano, tive ações com mais valias e também ações com menos valias, posso declarar as duas? Tenho vantagens nisso, nesse ano? Necessito optar pelo englobamento nesse ano, ou poderei não optar?

Carlos
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

E o facto de ter tido menos valias irão ter algum beneficio nisso, irá ser efetuado algum desconto na taxa, ou serão subtraídas às mais valias?

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