As declarações abaixo atestam que as respetivas empresas europeias cumprem os requisitos do artigo n.º 2 da Diretiva 2011/96/UE e que dessa forma, poderá declarar apenas 50% dos dividendos recebidos caso opte pelo englobamento.
Saiba tudo sobre o mecanismo para evitar a dupla tributação com a Diretiva 2011/96/UE.
Se tiver declarações de outras empresas ou anos diferentes, desafio-o a partilhar e criarmos assim o maior e provavelmente único repositório de documentos-prova dos requisitos do artigo 2.º da Diretiva 2011/96/UE.
Agradeço desde já aos leitores que partilharam e estão a contribuir para a comunidade TaoFinance. Muito obrigado.
Áustria
Bélgica
Espanha
- 2020 – Prosegur
- 2020 – Compañía de Distribución Integral Logista Holdings, S.A.
- 2019 – Endesa
- 2019 – Telefonica