anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro

IRS-Anexo J: Declaração de mais-valias obtidas no estrangeiro

Use o anexo J para declarar as mais-valias de ações cujas empresas não têm sede fiscal em Portugal.


A informação disponível de seguida assume que o cidadão tem residência fiscal em Portugal e que pretende declarar as mais e menos valias de ações de empresas que não tenham sede fiscal em Portugal, independentemente da corretora ser ou não nacional.

NOTA: Artigo atualizado a 23 de jan. de 2021.
Previamente tinha sugerido declarar as mais valias de ações portuguesas no anexo J quando a corretora não tem sede fiscal em Portugal. Apesar de haver também algumas fontes que mantém essa ideia, eu considero mais acertado fazê-lo no anexo G. De qualquer forma, tal não altera em nada o valor do imposto que deverá pagar, quer opte ou não pelo englobamento.

Poderá estar também interessado em:
- Como preencher anexo G IRS
- Como evitar a dupla tributação de dividendos

Se tiver rendimentos obtidos em Portugal

Os anexos a preencher são diferentes no caso dos investimentos serem sobre ações portuguesas. Siga o link para aprender como declarar mais-valias, dividendos, depósitos e certificados.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer os seguintes pontos:

  1. O anexo do IRS que deve ser usado é o J, respeitante a rendimentos obtidos no estrangeiro;
  2. Os rendimentos de mais-valias de ações pertencem à Categoria G (rendimentos de incrementos patrimoniais);
  3. Só terá de preencher o anexo J para os títulos que vendeu no ano a que se refere a declaração de IRS;

Tome Nota:
Não se deixe confundir sobre o que são rendimentos da Categoria G e anexo G.
Mais-valias de ações, independentemente de onde foram realizados são sempre categorizados como rendimentos da categoria G. O anexo do modelo 3 do IRS onde os declara é que poderá ser diferente (G para rendimentos obtidos em Portugal e o J para rendimentos obtidos no estrangeiro).

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Instruções de preenchimento do anexo J

Agora que já sabe qual o anexo a usar, vamos ao preenchimento da declaração. Após aceder ao portal das finanças e iniciar o preenchimento da declaração para o ano em questão, adicione o anexo J através da opção “+ Adicionar Anexo”.

como adicionar o anexo J à sua declaração de IRS
Como adicionar o anexo J à sua declaração de IRS

e preencha a seguinte caixa com o seu número de contribuinte, clicando de seguida em “Confirmar”

Adicioanr número de contribuinte ao anexo J
Adicionar número de contribuinte ao anexo


No anexo J, selecionar o quadro 9 relativo aos Rendimentos de Incrementos Patrimoniais (Categoria G) e preencha o sub-quadro 9.2 Incrementos Patrimoniais de Opção de Englobamento

Anexo J - quadro 9.2 Incrementos Patrimoniais de Opção de Englobamento
Anexo J – quadro 9.2 Incrementos Patrimoniais de Opção de Englobamento

Informação para cada uma das colunas

1ª coluna (N. linha): Tal como sugerido, basta indicar o número da linha, começando pelo n.º 951 e assim sucessivamente até terminar de incluir todas as mais/menos valias. (sinceramente, não sei por que motivo temos de preencher esta coluna manualmente quando poderia ser preenchida automaticamente. E porque não começar em 1? Enfim!)

2ª coluna (País da fonte): Nesta coluna deve ser indicado o código do país da fonte dos rendimentos, ou seja, o país da entidade emitente dos valores mobiliários. Para tal, basta escolher o código do país na caixa de seleção.

3ª coluna (Código) – O código a usar é o G1 relativo a Alienação onerosa de ações/partes sociais.

4ª e 5ª colunas (Ano e Mês) – Ano e mês correspondentes à venda das ações.

6ª coluna (Valor) – Valor bruto resultante da venda das ações.

7ª e 8ª colunas (Ano e Mês) – Ano e mês correspondentes à aquisição das ações.

9ª coluna (Valor) – Valor bruto resultante da aquisição das ações.

10ª coluna (Despesas e Encargos) – Deve colocar todas as despesas efetivamente praticadas referentes à compra e venda das ações.
Nota: Indique não só as despesas de venda mas também as despesas de compra. Reforço esta informação porque há muitos sites que informam que se deve colocar apenas as despesas relacionadas com a venda, o que não é verdade. Se tiver dúvidas, confirme a secção de ajuda do respetivo quadro.

11ª coluna (Imposto pago no estrangeiro) – Aqui deve declarar eventuais impostos pagos no estrangeiro, relacionados com as suas ações. O mais provável é que não necessite de preencher.

12ª coluna (País da Contraparte) – Segundo a informação das finanças, deve ser indicado o país da residência da contraparte (do adquirente) utilizando para o efeito o código do país de acordo com a tabela fornecida. 

Este é um daqueles campos confusos e difíceis de entender o que realmente deve aqui ser colocado. Eu pessoalmente, deixo o campo vazio uma vez que o seu preenchimento não é obrigatório. Quando eu conseguir informação esclarecedora das finanças, atualizarei esta informação.

Exemplo de preenchimento do anexo J

Como exemplo, vamos pressupor que procedi à venda de ações de 2 empresas, a primeira sediada nos EUA e a segunda, em França. Estas transações vão originar 2 linhas no quadro 9.2-A, uma para cada país.

Empresa A (EUA)Empresa B (França)
Data Aquisição:Fev. 2017Out. 2019
Data Venda:Jun. 2019Dez 2019
Preço Compra:1000 €2500 €
Preço Venda:1200 €2600 €
Comissões Compra:1.00 €2.0 €
Comissões Venda:1.5 €2.5 €


O preenchimento do quadro 9.2 do anexo J seria então preenchido da seguinte forma:

Preenchimento do quadro 9.2 do anexo J
Preenchimento do quadro 9.2 do anexo J

Repare que ambas as comissões de compra e venda foram agrupados e incluídas na coluna “Despesas e Encargos”

No final do preenchimento de todos os registos, pode visualizar o resumo das mesmas através da linha soma de controlo, onde poderá confirmar o valor total das realizações (vendas), compras, despesas, e ainda o imposto pago no estrangeiro.

Resumo das transacções inseridas no quadro 9.2 do anexo J
Resumo das transacções inseridas no quadro 9.2 do anexo J

Englobamento de rendimentos do quadro 9.2

Ao fundo do anexo, encontrará uma opção onde deverá assinalar se pretende ou não optar pelo englobamento.

Regra geral, só deverá optar pelo englobamento se a taxa de IRS anual efetiva estiver abaixo dos 28%. Caso contrário, arrisca-se a pagar mais em impostos do que os 28% que terá de pagar, não optando pelo englobamento.

Lembre-se que, optando pelo englobamento, todos os outros rendimentos da categoria G devem ser englobados (sempre que exista essa opção). Por exemplo, se tiver rendimentos da categoria G declarados no anexo G, deverá também proceder ao seu englobamento.

Conclusão

O preenchimento do modelo 3 do IRS não é simples. Para cada tipo de rendimentos há um anexo diferente que deve ser preenchido com regras específicas.

Neste artigo, analisámos como declarar mais/menos valias de ações no anexo J e os principais pontos que deve ter em atenção para ficar com as suas contribuições fiscais em ordem.

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António Paulo Calado
3 anos atrás

Bom dia Sérgio,

Obrigado por mais um excelente artigo.
Contínua com o bom trabalho.

António Paulo Calado
3 anos atrás

Boa noite Sérgio,

Tive a verificar a sugestão relativamente a declarar o Fundo de Mercado monetário da Degiro no Anexo J.
Uma vez que o fundo é gerido pela Degiro e a uníca informação fornecida são as mais/menos valias julgo que a única opção viável será o Quadro 9.2 B – G30.

Obrigado e cumprimentos.

3 anos atrás

Conteúdo excelente. Este ano ainda não vou preencher este campo mas assim para o ano já sei 🙂

Boa noite a todos,
Alguém que me possa ajudar:
Comprei Obrigações da Abengoa, em 2012, que com a crise entrou em dificuldades.
Entretanto converteram as Obrigações em Warrants e em maio de 2019 converterem outra parte em 2 tranches de ações. Essas ações consegui vendê-las ainda em 2019.
Quem detém os títulos é a CGD, sendo que a Abengoa tem sede em Espanha. Qual o mod. de IRS devo de usar para declarar a venda e qual o ano, de compra a assinalar, uma vez que as ações advém duma conversão?

Qual é o có´digo da Espanha, por favor?

Diana Silva
3 anos atrás

Boa noite, a respeito do reporte de Forex e CFD’s transaccionados numa corretora internacional li num outro site o seguinte: “Não importa se a corretora forex tem sede fiscal em Portugal ou no estrangeiro. Em qualquer caso, tens de preencher o Quadro 13 do Anexo G.” Qual a sua posição acerca disto? Obrigada

Diana Silva
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Obrigada pela resposta! Já agora, se me permite, outra questão: em caso de dúvida ao preencher o campo “país da contraparte”, continua a ser seu entendimento deixar o campo em branco uma vez que o seu preenchimento não é obrigatório? Obrigada!

António N. P.
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Essa afirmação não está totalmente correcta. A fonte do rendimento é que determina qual o anexo (G ou J) a utilizar.

A fonte do rendimento nunca é determinado pela sede da correctora, que é irrelevante, mas sim de onde é o emitido activo (acção, fundo, etc.) quando muito pode até ser considerado, por exemplo, como fonte a bolsa onde é transaccionado.

Se utilizar uma corretora estrangeira e comprar acções da EDP estas devem ser declaradas no anexo G pois a EDP tem sede em Portugal. A sede da EDP, e não da correctora, é que determina o anexo.

André Mateus
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sérgio,
Assim sendo, se eu optar pelo englobamento, posso declarar os rendimentos de juros de obrigações portuguesas comprados na Degiro (por exemplo, da SIC) no anexo E quadro 4.B. e reaver o que me foi retido a mais (35%)?

Obrigado!

Ana
3 anos atrás

Boa tarde,

Em 2019 a NovaBase procedeu a uma redução de capital e posteriormente a um aumento e resultou numa mais-valia. Como é que se declaram estas operações? Tendo em conta que utilizo a Degiro, seria no anexo J, quadro 9.2 da categoria G, código G03? Faz sentido?

Obrigada desde já.

Fábio de Sousa
3 anos atrás

Boa tarde, tenho uma dúvida relativamente ao preenchimento do quadro 9.1 do Anexo J em situações onde se fizeram múltiplas compras e vendas de ações da mesma empresa. No meu caso até foram várias compras que culminaram numa só venda. Cada movimento deverá corresponder a uma linha, ou os movimentos podem/devem ser agrupados? Exemplo: Ação XPTO, compra de 10 ações em Janeiro a 10€, compra de 10 ações em Fevereiro 15€, venda de 20 ações em Março a 20€. E um total de comissões por exemplo de 2€. Neste caso como seria preenchida uma linha? Com a data da primeira… Read more »

Fábio de Sousa
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Entre o meu comentário e a sua resposta acabei por utilizar mesmo a ferramenta e foi uma ajuda incrível. Há quem diga que é possível fazer um agrupamento ainda maior, mas o output da ferramenta já me parece mais de que suficiente.

Muito obrigado por tudo!

Alexandre Marcelo
3 anos atrás

Boa tarde caro Sérgio: No caso de receber dividendos de ações portuguesas já li que se a corretora tiver sede em Portugal, então poderei só declarar 50% do valor dos dividendos, caso opte pelo englobamento. Por acaso estará certo isto?
Caso assim for, que opções tenho a nível de boas corretoras com sede em portugal para adquirir ações portuguesas?
Obrigado

pedro
3 anos atrás

Bom dia, pergunto o que fazer com forex e cfd de uma corretora com sede fora de Portugal. Posso agregrar numa só linha? Qual o seu entendimento? agradecido

pedro
3 anos atrás
Reply to  pedro

outra pergunta, se me permitir: na parte das despesas e encargos poderemos incluir custos com newsletters financeiros que subscrevemos? Só mais uma pergunta: há alguma vantagem em declararmos as menos valias quando nesse ano só tivemos menos valias em termos liquidos? obrigado

Cristina Tavares
3 anos atrás

Boa noite Sérgio, Artigo muito esclarecedor! Obrigada. Depois de algumas pesquisas e contacto telefónico junto de um funcionário da AT que me respondeu mas sem grandes certezas, tomo a liberdade de colocar-lhe a situação seguinte para confirmação: Sou titular de uma conta a prazo no estrangeiro (França) isenta de impostos. Já me informei acerca da declaração dos juros desta conta na folha 8 do anexo J, e informaram-me que teria de colocar o código E21. A minha dúvida surge em relação ao englobamento (ou não) de rendimentos, dado que não é possível fazer a simulação com o anexo J. Por… Read more »

Paulo Lima
3 anos atrás

Bom dia!
Em relação ao país da fonte e da contraparte, tenho muitas dúvidas.
Por exemplo, comprar ações da Amazon (EUA) através da DeGiro (Países Baixos), seria país da fonte os EUA e país da contraparte os Países Baixos?
Como declarar? Tenho visto informações contraditórias…
Obrigado pela ajuda.

Bruno Oliveira
3 anos atrás

Bom dia,
tenho uma forte inclinação para crer que o País da Fonte é para colocar o país da correctora, e o País da Contra Parte para colocar o país a que pertence a empresa relacionada com os titulos, sendo essa a contraparte do negocio.

António N. P.
3 anos atrás
Reply to  Bruno Oliveira

É o contrário, País da Fonte é de onde é emitido o activo (ex: sede da empresa dona das acções), enquanto que País da contraparte é (inútil) quem adquiriu o activo que você esta a declarar que vendeu, 99.9% das vezes não vai saber quem, fica em branco ou quando muito o país da bolsa onde for transaccionado ou pergunta à correctora quem comprou! 😀

O único local para identificar a correctora ou banco é o ultimo campo do anexo J.

Catarina Aires da Silva
3 anos atrás

Boa noite Sérgio,

Muito obrigada pelo artigo, foi uma grande ajuda!
Fica uma dúvida, no exemplo que deu separou em duas linhas por serem de paises diferentes? Imagine que tinha no mesmo mês e no mesmo país duas vendas, de empresasdiferentes, separaria em duas linhas? Como os campos são apenas de valores e não propriamente de identificação da empresa será que temos de fazer duas linhas?

Obrigada pela ajuda e óptimo artigo

Telma Gameiri
3 anos atrás

Boa Noite,

Gostaria de perceber se há alguma forma de deduzir a taxa de 28% a pagar no caso de mais valias pela venda de acções? Ou seja , realizando uma compra de um imóvel ou outros, esta taxa é dedutível ou é sempre fixa?

Obrigado

Jose
3 anos atrás

Gostaria que me confirmassem as seguintes informações:
1) Os impostos relativamente às mais valias de ações compradas em corretoras portuguesas (Anexo G) é o mesmo relativamente a ações compradas em corretoras estrangeiras (Anexo J)?
2) Os impostos relativamente aos dividendos de ações compradas em corretoras portuguesas (Anexo E) é o mesmo relativamente a ações compradas em corretoras estrangeiras (Anexo J)?

Carlos Louzeiro
2 anos atrás

Boa tarde , queria meter uma questão em relação á minha sogra .
Ela recebe em Portugal a pensão de velhice e viuvez mas também recebe no banco a pensão de viuvez e velhice da Alemanha onde foram imigrantes que por sua vez já é tributada lá e que vai para a sua conta bancária através de transferência …
Agora a questão é deve ou não reportar quando faz o IRS ?

Hugo Campos
2 anos atrás

Boa tarde,

Pode por favor esclarecer como proceder relativamente ao cambio, visto que o formulário terá que ser preenchido em euros e as compras que efetuei foram em dólares?

Andrade
2 anos atrás

Boa tarde
uma questão:
Uma situação em que se preenche o anexo G (como menos valias em ações nacionais) e o anexo J (com mais valias em ações internacionais).
como as finanças tratam deste tema?
fazem encontro de contas entre os 2 anexos? Só o fazem se fizer o englobamento?
mt obg pelo auxílio que possam prestar.
cmpts

Andrade
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

E não necessito para tal de fazer o englobamento, correto?
Ie, para obter esse resultado final, não estou obrigado a ter que fazer o englobamento?

Andrade
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Mt obg pela excelente disponibilidade… abr

Filipe Oliveira
2 anos atrás

Viva Sérgio! Antes de mais parabéns pelo grande trabalho de explicação e funcionalidade que aqui tem. Tenho uma dúvida referente ao anexo J quando se tratam de RSU. No cenário que a minha entidade declara em 2019 no Anexo A que tive RSU associadas no valor de €1000,00 e apenas em 2020 eu faço a venda dessas mesmas RSU mas apenas no valor de €500,00, no anexo J onde é que a perda fica definida? Deverei colocar que a realização foi de €500,00 em 2020 mas que a sua aquisição foi em 2019 mas no valor de €1000? O sistema… Read more »

Filipe Oliveira
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Muito obrigado pela opinião!
Um abraço e saude!

Raquel
2 anos atrás

Boa tarde, Sergio
Como deverei declarar menos-valias de um Fundo de Investimento Estrangeiro? Anexo G ou anexo J? Ou não será necessário declarar, uma vez que houve perda em vez de rendimento?

Raquel
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Obrigada, Sergio.
E porque não consigo fazer uma simulação do IRS com este anexo?

Raquel
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

E no anexo G? Não devo declarar nada?

Raquel Santos
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Perfeito. Muito obrigada!

Jorge Joaquim Ferreira
2 anos atrás

Tendo mais valia no anexo j e menos valia no anexo G, a tributação é sobre o somatorio das situações, ou a tributação incidirá sobre a mais valia do anexo j, esquecendo a menos valia do anexo G ?

André
2 anos atrás

Boa tarde,

Comecei o ano passado nas ações e andei a “brincar” com baixos valores, cheguei a receber dividendos de 0.05centimos etc. Justifica-me estar a ir ver essas transações todas para declarar meia duvida de euros em mais valias? Será que vai haver cruzamento de dados entre corretora e finanças portuguesas?

Obrigado

André
2 anos atrás

Boa tarde Sérgio,

Obrigado pelo artigo.

Imaginando a situação em que utilizando a DEGIRO para investir na bolsa Americana eu compre uma ação e a venda mais tarde como mais valia, com um lucro imagine-se de 100$ e seguidamente utilize estes 100$ para comprar uma outra ação, não retirando o dinheiro para a minha conta pessoal, a mais valia que existiu e foi reinvestida (100$) deve também ser declarada no Anexo J?

Muito obrigado.

Marco
2 anos atrás

Olá boa tarde a todos! No caso do Anexo J, quadro 9.2 A, como declaro uma perda total de um dado título? Sempre que coloco zero (0.00) na realização, o sistema dá erro na validação. Se tivermos um título que foi adquirido e por várias razões (por exemplo falência ou delisting) este é perido na sua totalidade. Como declaramos estas situações? Obrigado Equipa! Excelente portal btw!

Marco
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Obrigado Sérgio!

Carlos
2 anos atrás

Boa noite!
Tenho menos valias numa ação portuguesa e mais valias num fundo mobiliário do Luxemburgo.
No IRS declaro a venda das ações portuguesas no anexo G e a do fundo mobiliário no J. É assim?
Haverá cálculo do saldo de mais/menos valias total entre os dois ou o imposto é calculado em separado, ie, as menos valias serão ignoradas?
Alguma vantagem em optar pelo englobamento?
Obrigado e cumprimentos.

Pedro
1 ano atrás

Olá Sérgio, Acabei de ler este excelente artigo, mas ainda assim tenho uma grande dúvida. Uma vez que tenho por hábito comprar um pouco de ações todos os meses e por vezes vendo parte ou totalidade só numa transação, de que modo devo preencher a data da compra( visto que são muitas) e a data da venda, que é apenas uma transação? Cada linha deveria ter um valor de compra e outro de venda. Se preencho que comprei 10 ações no mês 2 e vendi no mês 8 todas (100), por exemplo, onde coloco as que comprei no mês 3,… Read more »

Ricardo
1 ano atrás

Boa tarde Sérgio,

A venda de ações estrangeiras utilizando uma corretora portuguesa é declarada no anexo J, certo?
Ao verificar o relatório anual da Degiro, aparece juros flatex totais pagos no valor de 0,12 €. É necessário declarar no IRS? Se sim, em que anexo?
Desde já obrigado.

Ricardo
1 ano atrás
Reply to  Sergio Maria

É no mesmo quadro em que se declara os dividendos, correto?
Apenas se declara os juros recebidos?
Para o caso em concreto qual o código e país da fonte devo colocar, visto a Degiro ter sede na Holanda e o FlatexBank na Alemanha? E qual das restantes colunas se preenche?
Obrigado.

Ricardo
1 ano atrás
Reply to  Sergio Maria

Obrigado pela ajuda.
Cumprimentos

João Pires
1 ano atrás

Boa tarde. Gostaria da sua ajuda para o seguinte:no anexo J por má informação da minha corretora, optei pelo não englobamento, e também porque no balcão das Finanças me tinham dito que as menos valias do ano passado seriam tidas em linha de conta automaticamente este ano de 2022. Afinal não foi feito o encontro de contas, por ter optado pelo não englobamento, o que neste caso deu origem a um imposto superior a 22.000€. As menos valias do ano passado eram de 111.000€ e as mais valias declaradas agora, 2022, eram cerca de 94.000€. Tudo isto se passou há… Read more »

Francisco Borges
1 mês atrás

boas tardes eu nao pago impostos no pais onde trabalho pois estou isento por tabalhar como maritimo e em portugal estao a fazer com que eu page.
a monha pergunta e a seguinte pode ser isto dupla tribitacao e contra as regaras da concorencia?
obrigado

Lara Cardoso
4 dias atrás

Olá Sergio!

Artigo Top! a ver se me consegue ajudar…este ano de 2024 venceram RSU´s atribuidas em 2019. Segundo a empresa, o valor total das RSU na data de vesting devem ser tributadas em sede de IRS, no entanto a empresa não reflete em recibo de vencimentos, sendo da minha responsabilidade fazer a declaração à AT. o valor em qurestao deve ser declarado em categoria A e posteriormente se tiver mais-valias originadas na diferença entre a compra e a venda declarar em categoria G… estou correta?

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Olá, chamo-me Sérgio e sou um apaixonado por investimentos e finanças pessoais. Espero partilhar algumas dicas e conhecimento para que possa alcançar mais rapidamente a sua independência financeira. Fique ligado e compartilhe também as suas ideias.

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