Dupla tributação de dividendos, como evitar!

A dupla tributação de dividendos pode reduzir os seus rendimentos em dividendos significativamente. Veja como a pode evitar.


(Artigo atualizado a 17-04-2021)

Consulte também o artigo mais recente sobre a dupla tributação de dividendos, seguindo este link.

Relativamente a investimentos, há pouca coisa pior do que pagar mais de metade do rendimento bruto em comissões e impostos. Se este cenário pode acontecer em determinados investimentos nacionais, imagine se for tributado 2 vezes, uma no país de origem e outra em Portugal.

Este artigo é útil para contribuintes com residência fiscal em Portugal e que recebam dividendos de empresas estrangeiras ou através de intermediários financeiros que não tenham sede fiscal em Portugal.

A premissa principal é a de que seja residente fiscal em Portugal. Irei abordar cada um dos cenários possíveis para que mais facilmente se possa enquadrar num deles e entender como evitar a dupla tributação de dividendos no seu caso específico. Está preparado? Vamos lá então.

Poderá estar também interessado em:
- Declarar dividendos de ações obtidos no estrangeiro ou em Portugal
- Declarar mais-valias de ações obtidas em Portugal
- Declarar mais-valias de ações obtidas no estrangeiro

Distribuição de Dividendos

Como já deverá saber, os dividendos de empresas nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Isto quer dizer que tal como acontece nos juros de depósitos a prazo, o valor que recebe é sujeito a retenção de imposto pela entidade que faz o pagamento, quer seja um banco ou corretora, também eles nacionais.

Quando recebe dividendos de empresas estrangeiras, é comum que o país de origem faça uma retenção de acordo com as taxas estabelecidas por ele e posteriormente, se trabalhar com um intermediário financeiro com sede fiscal em Portugal, seja feita também uma retenção de mais 28%, correspondente à taxa liberatória de 28%. O preenchimento do anexo do IRS correto é fundamental para evitar a dupla tributação de dividendos nestes casos.

Para saber mais sobre dividendos, poderá consultar os seguintes artigos:

Dupla tributação de dividendos

A globalização traz um número infinito de possibilidades de investimento. Facilmente e em poucos segundos, podemos investir nos maiores mercados mundiais e nas empresas mais conceituadas a nível Mundial. Esta facilidade traz contudo alguma complexidade na forma como os diferentes países processam e cobram os impostos devidos.

Cabe-nos a nós, investidores, sabermos como cumprir a lei e simultaneamente não pagar mais em impostos além da nossa obrigação legal. Se quisermos ser bondosos, que o sejamos fazendo doações de dinheiro e tempo, mas pagar mais em impostos… não, obrigado!

A dupla tributação de dividendos acontece quando os rendimentos de dividendos são tributados, tal como o nome indica, duas vezes: uma no País de origem e outra em Portugal. Em vez de pagar apenas 28%, poderá ter de pagar muito mais, dependendo da taxa aplicada no país de origem.

A complexidade começa quando cada país quer recolher os impostos, óbvio. Para mim, relativamente aos dividendos de ações, eles deveriam ser cobrados apenas pelo país de origem e simplificava-se assim todo o processo. Não o sendo, vamos enquadrar o seu caso para saber o que necessita de fazer.

Sendo residente fiscal em Portugal, há duas variáveis que necessitam de ser analisadas e compreendidas: a) Sede fiscal do seu intermediário financeiro e b) se os dividendos de ações são cotadas em bolsas internacionais.

a) Sede fiscal do seu intermediário financeiro

Se o seu intermediário financeiro não tiver sede fiscal em Portugal, como é o caso da Degiro, deve obrigatoriamente declarar os seus dividendos na declaração de IRS. Neste caso, é comum ser retido apenas o imposto do país de origem. A taxa que foi aplicada poderá ser maior ou menor que a taxa do imposto que seria retido em Portugal.

Importante reter:

  • Se o seu intermediário financeiro não tiver sede fiscal em Portugal, deve declarar os seus dividendos no anexo J do IRS.

Como vamos ver à frente, quando bem feito, este é um dos processos para evitar a dupla tributação de dividendos.

b) Determinação se as empresas que pagam dividendos estão cotadas em bolsas internacionais

A outra variável importante é a determinação da bolsa onde está cotada a empresa sobre a qual recebeu os dividendos. Se a empresa pertencer a uma bolsa internacional, há a possibilidade de estar a haver dupla tributação de dividendos.

Há um outro caso específico que pode ocorrer quando a empresa é cotada numa bolsa nacional, mas ela própria, não tem sede fiscal em Portugal. Temos um caso destes na bolsa nacional. A EDP Renováveis está listada na bolsa de Lisboa mas a sede fiscal da empresa é em Espanha. Neste caso, ao abrigo da lei Espanhola, os dividendos pagos estão sujeitos a uma retenção na fonte de 19% sobre o montante bruto recebido. Pode acontecer que haja dupla tributação de dividendos caso o seu intermediário financeiro faça também a retenção do imposto nacional de 28%. Se nada fizer, já descontou só em impostos 47% (19+28)

Importante reter:

  • Se a empresa que pagou os dividendos não tiver sede fiscal em Portugal, deve enquadrá-la como se o seu intermediário financeiro também não tivesse sede fiscal em Portugal;
  • Se a empresa que paga os dividendos não estiver listada na bolsa de Lisboa, deve declarar os seus dividendos no anexo J do IRS.

Mecanismos para evitar a dupla tributação de dividendos

A boa notícia é que há basicamente dois mecanismos para evitar a dupla tributação de dividendos. Uma delas tem a ver com convenções assinadas entre Portugal e outros países. A segunda forma é utilizando o crédito de imposto.

Método #1: Convenções entre Portugal e outros países

Estas convenções isentam ou reduzem consideravelmente a tributação no país da fonte, na medida que esses mesmos rendimentos serão tributados posteriormente por Portugal.

A má notícia é que deverá acionar a convenção internacional de eliminação da dupla tributação. Para tal, deve pedir um certificado de residência fiscal nas Finanças e entregá-lo no seu intermediário financeiro. Segundo a Deco, o custo deste serviço poderá ser elevado, tornando-o inexequível para pequenos investidores. E mesmo acionando a convenção, poderá ser sempre cobrado algum imposto no país da fonte.

Método #2: Crédito de Imposto

A outra forma é através da utilização do mecanismo de crédito de imposto. Qualquer investidor pode usar este método quando preenche a declaração do IRS, independentemente de ter usado a convenção ou não. O truque é declarar os seus dividendos recebidos do estrangeiro no anexo J, sem os englobar no anexo E do IRS, sendo que a autoridade fiscal acertará o valor a pagar, tendo em atenção o valor que já foi pago no país da fonte.

Cenários

Os cenários descritos de seguida têm como objetivo que o investidor possa entender mais facilmente o seu caso particular, mas no final a regra é muito simples e fácil de aplicar. Se estiver curioso, pode saltar diretamente para a conclusão onde o processo é resumido.

Se por outro lado, deseja entender um pouco melhor as várias nuances de cada caso, aconselho então a leitura dos cenários abaixo, escusando-me desde já por alguma redundância.

Cenário #1: Intermediário financeiro com sede fiscal em Portugal e dividendos de empresas nacionais

Este é o cenário mais comum dos investidores portugueses que investem com o seu banco ou corretora nacionais e que compram ações nacionais, tais como EDP, Brisa e outras.

O investidor não necessita de tomar qualquer ação pois não houve dupla tributação de dividendos e legalmente, já foi retido o imposto de 28% pelo seu intermediário financeiro. Já fez a sua boa ação fiscal e está 100% dentro da lei.

Apesar de não ser obrigatório, é vantajoso, salvo raras exceções, optar pelo englobamento de dividendos provenientes de ações portuguesas. Tal é válido mesmo que a taxa de IRS se situe no último escalão e deve-se ao facto destes dividendos serem declarados em apenas 50%. Leia este artigo para melhor entender quando não compensa englobar.

Cenário #2: Intermediário financeiro com sede fiscal em Portugal e dividendos de empresas internacionais

Este cenário contempla as empresas que estão listadas em bolsas internacionais e também empresas como a EDPR, que estando listadas na bolsa nacional, não tem residência fiscal em Portugal. O intermediário financeiro tem sede fiscal em Portugal.

Este é o caso mais comum de ocorrência de dupla tributação de dividendos pois o intermediário financeiro com sede fiscal em Portugal é obrigado a reter os 28% de imposto nacional, além do valor que já foi retido no estrangeiro.

Para cumprir as suas obrigações fiscais, não necessita de declarar estes rendimentos pois Portugal receberá o imposto retido pelo intermediário financeiro mas para evitar a dupla tributação, deve preencher a secção de rendimentos de capitais (Categoria E) do anexo J da declaração do IRS. Aí, deverá declarar os rendimentos brutos, o valor retido no país da fonte e o valor retido em Portugal.

Nota: Se declarar os rendimentos obtidos no anexo E do IRS ou simplesmente não os declarar, a autoridade tributária não tem como saber o valor que foi retido no estrangeiro, pelo que é de importância primordial que use o anexo J. De contrário, perderá dinheiro ao ser duplamente tributado e não usar o mecanismo de crédito de imposto.

Cenário #3: Intermediário financeiro sem sede fiscal em Portugal e dividendos de empresas nacionais

Aplica-se nos casos em que a corretora não tem sede fiscal em Portugal, e.g. Degiro, e o investidor compra ações nacionais e.g. EDP.

Ao contrário do que acontece nos cenários #1 e #2, aqui poderá haver a necessidade de declarar os seus dividendos. O que necessita de saber realmente é se houve ou não retenção em Portugal. Se houve, não necessita de declarar. Caso não tenha havido, deverá declarar no anexo J.

Este é o ponto mais sensível pois pode não ser óbvio onde houve ou não a retenção de imposto, pelo que terá de confirmar com a sua corretora, e em caso de dúvida, com a AT.

Nota: Use aqui também o anexo J (se não houve retenção em Portugal), declarando os seus dividendos na secção de rendimentos de capitais (Categoria E).

Cenário #4: Intermediário financeiro sem sede fiscal em Portugal e dividendos de empresas internacionais

Similar ao cenário anterior mas as ações são listadas em bolsas internacionais.

O imposto retido no estrangeiro varia consideravelmente de país para país. Por exemplo, através da Degiro a taxa de imposto pode ir de 0% para empresas do Reino Unido até 35% para empresas da bolsa de Lisboa. Sim, não é um erro. Apesar de Portugal ter uma taxa de 28%, o valor retido pela Degiro é de 35%. Pode consultar a lista de impostos retidos sobre dividendos da Degiro, clicando aqui e acedendo à aba “Retenção na Fonte”.

A recomendação é a mesma do cenário anterior. Tem a obrigação fiscal de declarar os seus rendimentos em dividendos e para poder beneficiar do crédito de imposto, deverá preencher o anexo J.

Conclusão

Se for residente em Portugal e quiser evitar a dupla tributação de dividendos através do mecanismo de crédito de imposto, deverá preencher o anexo J do IRS, secção de Rendimentos de Capitais (Categoria E) sempre que se verifique pelo menos uma das seguintes condições:

  • O intermediário financeiro não tem sede fiscal em Portugal;
  • A empresa que pagou os dividendos não tem sede fiscal em Portugal;
  • A empresa que pagou os dividendos está listada numa bolsa que não seja nacional;

Nesta secção, além dos rendimentos em dividendos brutos obtidos, deverá preencher o montante que foi retido no país da fonte e o montante que foi retido em Portugal. E é isto, estão cumpridas as suas obrigações fiscais e evita assim a dupla tributação de dividendos.

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Henrique
4 anos atrás

Uma questão… Tenho usado o DeGiro para os meus investimentos, e na minha carteira até o momento tenho 2 empresas portuguesas. Como a DeGiro faz a retenção de 35%, quando eu os declarar no anexo J, tenho direito de receber de volta os 7% diferença (35% – 28% = 7%) ou além dos 35% pago mais 28%, totalizando 63%? O mesmo vale para empresas internacionais (EUA), que pelo formulário W-8BEN, ficamos a pagar apenas 15% de imposto e não 30%, sendo assim, no IRS (anexo J também), além dos 15% que já foi retido, também será retido mais 28%, totalizando… Read more »

André Mateus
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá, também me estão a reter 35% nos juros das obrigações portuguesas que compro pelo DEGIRO… Mas já estive a olhar para o anexo J e não percebo como é que o deverei preencher para ter direito ao crédito de 7%. Podes ajudar?

Henrique Melo
4 anos atrás

Obrigado Sergio!

Nuno
4 anos atrás

Olá,
Antes de mais parabéns pela explicação extremamente detalhada do tema.
O meu caso será um pouco mais complexo:
– A empresa pagadora de dividendos tem sede fiscal na Irlanda mas é cotada na bolsa de NYC.
– O intermediário financeiro também tem residencia fiscal nos US.
– Tenho o W-8BEN Form preenchido no intermediário.

Com que percentagens serei taxado depois de preencher o IRS em Portugal?
Muito obrigado.

Sergio
4 anos atrás

Olá Sérgio,
Estou a ponderara abrir conta num banco espanhol devido à oferta de fundos indexados. Nesse caso, aquando do resgate, por exemplo se tiver mais valias, caso não seja ativada a convenção, serei tributado em espanha, não é?
De qualquer das formas terei de declarar os rendimentos no anexo E e posteriormente, com em Espanha a retenção é apenas de 19% pagarei a diferença para os 28%? Será assim?
Obrigado.
Sérgio

Pedro
4 anos atrás

Bom dia caro Sérgio, Parabéns e obrigado pela explicação detalhada que fez. Gostaria só de colocar 3 dúvidas: 1. No caso da pessoa receber dividendos de ações nacionais através da DEGIRO e que são taxados/retidos a 35%, no Quadro 8A do Anexo J, o código do rendimento é o E11, correto? 2. Na 2ª coluna do Quadro 8A do Anexo J deve-se colocar o código de Portugal no caso de ações nacionais que tenham sede fiscal em Portugal, correto? Dado que nas instruções de preenchimento do IRS é referido que “Na segunda coluna (País da Fonte) deve indicar-se o código… Read more »

Pedro
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Caro Sérgio,

Muito obrigado pelas explicações e mais uma vez parabéns, pois foi a primeira pessoa a conseguir responder-me a estas questões (as quais já coloquei inclusive a especialistas nesta área mas que não souberam responder prontamente por não estarem familiarizados ao cenário de utilização de corretoras estrangeiras).

Pedro
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sérgio,

Não querendo abusar da sua disponibilidade, gostaria só de lhe colocar uma última dúvida:

Ao receber dividendos pela DEGIRO, no quadro Quadro 8A do Anexo J, costuma preencher a COLUNA 4 com o valor retido pela DEGIRO (Imposto pago no estrangeiro – No país da fonte), e deixa em branco as COLUNAS 5 e 6 (Imposto pago no estrangeiro – País do agente pagador – Diretiva da Poupança 2003/48/CE), correto?

Mais uma vez o meu muito obrigado pela disponibilidade

Luis F
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sérgio, lendo esse artigo fico com dúvidas no preenchimento das colunas 5 e 6 pois indica que como usa a deGiro usa o código dos Países Baixos na coluna referente ao código do país pagador. No entanto, a coluna está em branco na imagem que mostra. É suposto preencher ou não essas duas colunas e, em caso afirmativo, o valor do imposto retido será igual ao da coluna 4, Imposto pago no estrangeiro – No país da fonte?

Ricardo
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Parabéns pelo fantástico artigo, ajudou muito a esclarecer as minhas dúvidas sobre como evitar a dupla tributação!

Relativamente ao exemplo que apresenta acima, preenche sempre desta forma o Quadro 8A do Anexo J, independentemente da origem da empresa que lhe paga os dividendos? Por exemplo, no caso de uma empresa americana, a Degiro não entrega a retenção aos EUA?

Obrigado!

António Paulo Calado
4 anos atrás

Olá Sérgio,

Relativamente aos dividendos de ações internacionais através da Degiro devem ser declarados todos os anos ou apenas na altura da venda das ações?
Existe valor mínimo para que seja declarado? ou está isento até certo valor?

Obrigado e cumprimentos

António Paulo Calado
4 anos atrás

Olá Sérgio,

Relativamente à Degiro os custos de conectividade são declarados?

Obrigado e cumprimentos

António Paulo Calado
4 anos atrás

Boa noite Sérgio,

Estou a preparar o preenchimento do IRS e no relatório da Degiro vem duas linhas que não sei onde declarar:
– Comissções de transações
– Menos valias do Funshare UCITS cash fund.

Obrigado e cumprimentos

Carlos
4 anos atrás

Boa tarde Sérgio,

Não sei se alguém tentou já preencher o anexo J quadro 8A.
Tentei como demonstrou na sua imagem:
http://taofinance.pt/wp-content/uploads/2020/02/categoria-e-exemplo.jpg

mas obtenho o erro:
Os campos código país e imposto retido não estão disponíveis para o ano dos rendimentos declarado. (360J)

Alguém mais pode conferir se tem o mesmo erro?
Desde já um muito obrigado.

Emanuel André
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Boa tarde Sergio, Desde já quero dar-lhe os parabéns pelo excelente conteúdo que tem vindo a publicar. Relativamente ao assunto citado no comentário anterior, existe alguma novidade ou é melhor aguardar alguns dias? Segue comentário da Deco Proteste: “… A segunda, mais simples e menos dispendiosa, é pedir o crédito de imposto quando preencher a sua declaração de IRS, independentemente de ter acionado a convenção internacional. Basta declarar os dividendos recebidos do estrangeiro no anexo J, sem os englobar no anexo E, e a administração fiscal fará as contas e devolverá parte ou a totalidade do imposto pago lá fora.”… Read more »

Luis
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Caro Sergio Maria, Quero desde já agradecer todo o trabalho em esclarecer estas diversas questões que a meu ver a AT podia claramente simplificar. Quando tiver novidades do erro se puder partilhe por favor! Se me pudesse esclarecer o seguinte ficar-lhe-ia muito agradecido. Eu tenho conta no degiro e no Best, e tenho dividendos estrangeiros e portugueses nas duas contas. Até agora tinha a residência fora de Portugal o que facilitava os preenchimentos, mas não é o caso para 2019. Percebi pelo exemplo do de giro que indica sempre o pais da fonte e no pais do agente pagador o… Read more »

André Guerreiro
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sério,
Desde já obrigado pelo fantástico artigo.
Estou também a ter este erro (360J), com a diferença que estou a por no país da fonte o país da empresa que me pagou o dividendo por ser essa a origem do rendimento (conforme confirmado por uma especialista da área). Abri caso no eBalcao e aguardo resposta, darei feedback aqui conforme o tenha.

Cumprimentos

André Guerreiro
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sérgio,
Não está fácil…já tive duas interacções com o eBalcao, onde simplesmente me deram mais instrucções de preenchimento, sem que tenha resolvido o erro. Já experimentei por o valor do imposto retido também na coluna 5 (“No país da fonte”) . Estive ao telefone com a AT e também não conseguiram ajudar, acabei por enviar agora email para o meu serviço de finanças a explicar a situação e pedir ajuda.

Já alguém conseguiu ultrapassar este problema?

Cumprimentos,

pedro quental
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Boa noite caro Sérgio,

No seguimento da sua resposta, eu preenchi o anexo J sem preencher o anexo E.

Tenho dividendos nos EUA pagos pelo BIG. 15% + 28%
Quero englobar, devo preencher os 2 anexos? 50% do bruto no anexo E e no anexo J 100%?

Ou basta o anexo J para englobar e receber os 50% dos 28% e os 15%?

pedro quental
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Bom dia Caro Sérgio,

Desde já obrigado pela resposta.

Eu fiz exactamente como diz no seu artigo, a única diferença é que coloquei os 100% do bruto em vez do 50%, a declaração foi declarada certa no portal.

A minha questão é… No anexo J recebo só os 15%? para evitar a dupla tributação ou também recebo os 28% ou parte deles…

Não consegui simular por causa dos rendimentos no estrangeiro e é o primeiro ano com dividendos.

Não fiz anexo E só fiz o anexo J mesmo sendo o BIG uma corretora nacional.

Obrigado

pedro quental
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Boa tarde caro Sérgio,

Mais uma vez obrigado.

“Sobre os 28%, não receberá nenhum valor a não ser que tenha as condições reunidas para optar pelo englobamento”.

Sobre esta parte da sua resposta está a dizer que o anexo J chega para englobar os 28% no IRS ou preciso do anexo E e para isso fazer uma declaração de substituição.

O meu objectivo é ir buscar os 43% (28%+15%).

Obrigado

pedro quental
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Boa tarde Caro Sérgio, Eu recebo toda a retenção na fonte do que desconto do trabalho por conta de outrem e quero ir buscar os 43% dos dividendos no IRS (Escalão – de 7000 euros). Ponto 1: o anexo J só vou buscar os 15% da dupla tributação certo? ou vou buscar também algum dos 28%? Eu escolhi englobar no anexo J. Ponto 2: eu enviei o IRS com anexo J mas não declarei no Anexo E (os dividendos). Preciso de enviar o anexo E para receber os 28% ou parte deles? Ou o anexo J faz isso. Pelo que… Read more »

AMBz
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Corrigindo o problema desta forma, surge um novvo erro agora reportado correspondendo a “Para os códigos de rendimentos indicados, não devem ser declaradas retenções na fonte em Portugal. (175J)“… Alguma solução?

Ahmad Shumayal
2 anos atrás
Reply to  Carlos

Os campos de código e imposto retido para o ano dos países não estudados estão disponíveis. (360J)

Estou enfrentando o mesmo problema em 2022.

Se ganhei 8750 euros de salário como trabalhar independente e optei por fazer o englobamento em ações que me renderam 3000 euros. Isso aumentará o escalão de imposto em que estou (para 26,5% de 23%) ?

Ahmad Shumayal
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Infelizmente a simulação não funciona por causa de ações estrangeiras

Ismael Belchior
4 anos atrás

Olá Sérgio, Em primeiro lugar parabéns pelos artigos no seu blog, pois tira as dores de cabeça a muitos investidores por esta altura do ano. Em segundo queria deixar aqui algumas dicas para melhorar este artigo caso queira fazer uma revisão. Aconselho o seguinte: 1. Fazer referência no inicio do artigo que as mais valias e os dividendos são declarados em categorias diferentes dentro do anexo J. Pode utilizar a estrutura inicial do artigo das mais valias para fazer referência aos vários artigos; 2. Dar exemplos concretos de preenchimento tal como está em alguns comentários. Deixo esta opinião uma vez… Read more »

Tânia Roberts
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Boa tarde Sérgio,

Parabéns pelo fantástico blog e pelas dicas que nos vai dando. Vou ficar a aguardar o artigo para validar a forma de declarar os dividendos 🙂 pois vai ser a primeira vez que o vou fazer
Consegue por favor dizer-me onde é que no site da DEGIRO é possivel retirar um report de dividendos pagos durante o ano?
Muito Obrigada

Luís Guerreiro
4 anos atrás

Boa tarde, Se possível gostaria que me esclarecesse o seguinte: duas ETFs estrangeiras (Bolsa de Nova Iorque e Frankfurt) pagaram-me dividendos em Dezembro de 2019. Estou a falar de cerca 3 (três) euros cada. A minha questão é se sou obrigado a declarar estes valores no IRS deste ano? Não sei se houve dupla tributação mas, tendo em conta os valores envolvidos, desculpe a expressão, estou-me nas “tintas” para isso e só coloco estes valores no IRS se for obrigatório. O meu intermediário financeiro é o Banco Big. Já agora, sem querer abusar, também tenho uma dúvida sobre o IRS… Read more »

Luìs Guerreiro
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Boa tarde,

Muito obrigado pela informação.
Vou então verificar a questão dos dividendos com o Big e relativamente às mais-valias verificarei a questão das OT com a linha de atendimento da AT.

Parabéns pelo blog de que obviamente subscrevi a Newsletter para me manter devidamente informado.

Cumprimentos,
Luís Guerreiro

Emanuel
4 anos atrás

Alguma razão para não recomendar sempre o englobamento de dividendos quando a carteira apenas inlcui ações nacionais ou da UE?
É que nesse caso apenas se declaram 50% dos ditos dividendos, pelo que a taxa aplicada fica sempre abaixo dos 28% da taxa liberatória.
Estou a assumir que os juros são orrelevantes nestes dias que correm.

Rui Dias
4 anos atrás
Reply to  Emanuel

A minha opinião: Emanuel, A palavra «sempre» não se pode aplicar, pois dependerá do perfil de cada contribuinte. Imagine que o senhor é senhorio e além disso recebe lucros anuais de empresas que tenha…imagine 150000€, pelos quais já reteve 28% de taxa liberatória. Agora pense o que teria de pagar a mais por querer englobar uns meros dividendos. É que para fugir aos 28% o senhor seria também obrigado a englobar 50% dos tais «150000€», logo…já foste! Não se esqueça que não se pode englobar um rendimento isoladamente. Ao englobar um tipo de rendimento, os outros (quem os tenha) virão… Read more »

bruna fernandes
4 anos atrás
Reply to  Rui Dias

Só uma correcçao a este comenta´rio: Não se engloba todos os rendimentos, mas sim toda a categoria desse rendimento que quer englobar.
Quanto à questão do englobamento, é verdade que dizer sempre não é correto, mas 99% das vezes não compensa. Recorrem sempre ao simulador do irs e vão guardando cada versão das simulaões.

Luís F
4 anos atrás

Olá Sérgio, obrigado pela explicação.
A minha dúvida prende-se com o facto de, tendo recebido dividendos de uma empresa portuguesa através da deGiro, se tenho apenas que preencher o anexo J ou se necessito de preencher o anexo E também. Não consegui entender totalmente pelo artigo.

Obrigado!

Luis F
4 anos atrás

Olá Sérgio,

não percebi se devo declarar alguma coisa no anexo E se me encontrar na situação do cenário #3, Intermediário financeiro sem sede fiscal em Portugal e dividendos de empresas nacionais.

Terei apenas de preencher o anexo J, ou o E também terá de ser preenchido?

Luís Oliveira
4 anos atrás

Boa noite Sérgio,   Tem sido desde o primeiro dia um prazer e privilégio poder ler o que escreve nestas linhas, e gostaria de agradecer-lhe não só pelo trabalho de literacia financeira que desenvolve junto desta comunidade como pela partilha de experiências e detalhes da sua aventura no mundo financeiro: obrigado!   Igualmente, não poderia deixar de colocar uma questão (muitas teria) que se prende com o pagamento de dividendo em acções, “Stock Dividend”, “SCRIP’s”, “DRIP’s”, etc.. Como são processados os impostos nestes cenários de re-investimento? Em particular para o caso de empresas cotadas e com sede no estrangeiro, via… Read more »

Antonio Couto
4 anos atrás

Embora o post se refira a dividendos de acções será que pode ser aplicada a juros de obrigações estrangeiras? No meu caso, adquiri obrigações de uma empresa americana através de corretora portuguesa. Em 2020, quando recebi os juros, foram retidos 30% de imposto nos EU (porque não entreguei o w8ben,a tempo), e mais 28% pela corretora em Portugal. Com muita tristeza minha, já tinha dado este dinheiro como perdido, mas a leitura deste post deu-me esperança que talvez possa recuperar uma parte do imposto pago. Assim, presumo que em 2021 quando declarar os rendimentos, poderei recuperar parte do imposto cobrado,… Read more »

antonio paixão
4 anos atrás

Artigo muito bem explicado, mas pergunto a vossa senhoria no caso de o país de situação da aplicação de onde resulte os dividendos, isentá-los ao aplicador residente em Portugal, sendo ou não, nato?

antonio paixão
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Desculpe-me, vou reformular: no caso de aplicar em um país no qual os dividendos recebidos sejam ISENTOS, como fica o IRS em Portugal, sendo eu português nativo ou residente de outra nacionalidade?

Vítor Barbosa
4 anos atrás

Bom dia.

Parabéns pelo óptimo site.

Tenho uma dúvida de principiante….

Quando se recebe dividendos através de uma correctora “estrangeira”, o valor que ela nos retém/desconta, é entregue ao Estado português, não é?

Porque o valor retido é um ganho MEU, e como tal tributável em Portugal….

obrigado

Vítor Barbosa
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Obrigado pela resposta.

Para complicar (ou não…), mais as coisas, no meu caso particular trata-se de um ADR (ticker SQM), cotado no NYSE.. e comprado na DEGIRO
Temos assim:

sede de empresa: CHILE
cotada em : NYSE(USA)
intermediário registado em : HOLANDA
país do investidor: PORTUGAL

Quer isto então dizer que a DEGIRO entrega o que me desconta ao fisco CHILENO, certo?

Obrigado

Álvaro Manaças
4 anos atrás

Olá Sérgio, mais uma vez parabéns pelo conteúdo do site. Preciso da sua ajuda se possível. Tenho conta num broker Português e tenho carteira com 7 empresas dos EUA. Todas elas pagam dividendos, 4 delas pagam mensalmente. Estou a pagar 30% de impostos nos EUA e a fazer retenção na fonte do broker de 28%. A semana passada quando recebi os primeiros dividendos, confrontei-os com o formulário Formulário W-8BEN, onde de imediato eles confirmaram a disponibilidade para ativar o meu pedido. No entanto liguei e a explicação deles foi: fico a pagar 15% nos EUA + 28% em Portugal. A… Read more »

Álvaro Manaças
4 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sérgio, Muito Obrigado pela clara resposta.
Tenho conta na Degiro mas tive uns contratempos com eles, pois alguns ativos vão deixar de estar disponiveis até ao final deste ano. Assim procurei uma corretora diferente, sou investidor a longo prazo e tenho medo de voltar a ter este tipo de problema e ser novamente forçado a vender posições.
Mais uma vez Obrigado e boa continuação no excelente trabalho que tens feito.
Abraço e bons investimentos.

José
3 anos atrás

Boa tarde,

Estás informações são muito esclarecedoras.

Queria saber se há maneira de, quando vendo uma ação com mais valia mas uso o dinheiro para comprar outra ação, não ter de pagar impostos uma vez que não estou a tirar ganhos para mim ainda.

Obrigado.

Joaquim M
3 anos atrás

O meu problema é que o meu banco de NFC português retêm-me sobre os dividendos de empresas dos USA os 28% de IRS mais 15% de IE ou seja 43%. No entanto constato que mesmo declarando estes rendimentos e respectivas retenções no dito Anexo J, a AT não me devolve os 15% retidos nos USA. Dizem que para me devolverem esta dupla tributação e beneficiar da taxa liberatória dos 28% tenho que englobar estes rendimentos do Anexo J (?) Como a minha taxa de imposto é superior aos 28% será que este englobamento impede de me ser devolvida a dupla… Read more »

Joaquim M
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Como eu faço englobamento das Mais Valias Financeiras (Anexo G nr9) para beneficiar de reporte de perdas antigas, não é verdade que devo por isso também englobar os Dividendos USA (Anexo J nr8), uma vez que são ambos rendimentos da mesma categoria (financeiros) ?
Ou posso englobar no Anexo G e não englobar no Anexo J ( IRS de 2019 entregue em 2020).
Obrigado

Joaquim M
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

OK então continuo a englobar a Cat G (que me convêm) e não englobo a Cat J (prefiro pagar a liberatória de 28% à minha taxa)
No entanto o IE que paguei nos USA de 15% vai-me ser considerado como Retenções na Fonte, e como tal abatido ao bottom line de Coleta Líquida, certo ?

Já agora … será que o meu Banco não poderia evitar isto fazendo deduzir automáticamente o IE à Taxa Liberatória, em vez de ter eu de andar com estas afinações ?
Muito obrigado pelas suas respostas esclarecedoras.

Joaquim M
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Claro Anexo J Cat E …
Vou então desenglobar o Anexo J
Obrigado mais uma vez

Pedro
3 anos atrás

Bom dia,

Obrigado pela explicação detalhada. Gostaria de acrescentar um cenário no qual me enquadro: Estive a trabalhar na Holanda e, como parte da minha remuneração, recebi ações da empresa. Nestas ações, distribuídas trimestralmente, uma parte era automaticamente “vendida” para cobrir impostos na origem, ficando o restante montante na minha carteira. Entretanto voltei para Portugal mas mantenho a carteira de ações. Se vender as ações e receber o montante em Portugal, serei novamente tributado sobre o valor total?

Obrigado!

Diogo
3 anos atrás

Boa noite,

Quanto se paga de impostos de dividendos de acções dos EUA.
– Retenção na fonte será: 15%

Mas a minha questão é quanto é que me vão cobrar ao declarar no IRS?
– 8% ? (23-15)
– 0 (porque já foi cobrado na fonte?)
– 23% (perfazendo no total 38%??!?!?!)

Obrigado!

Diogo
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sergio,

Sim queria dizer 23%.

Eu uso o 212 trading, tenho de preencher o formulário ou eles ja so cobram 15% (accao americana)?

Ainda nao recebi nenhum dividendo, sou novo nestas andanças.

Obrigado.

Diogo
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

https://helpcentre.trading212.com/hc/en-us/articles/360007139318-How-to-fill-in-a-W-8BEN-Form-

O 212 trading diz que é automatico. Vou receber o primeiro dividendo em Fevereiro e fazer as contas a ver se bate certo.

Obrigado!

Diogo
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Correção: “queria dizer 28%”

Rafael Azeredo
3 anos atrás

Olá Sérgio,

Excelente artigo, confesso que esta situação da fiscalidade é confusa e tenho ouvido versões contraditórias sobre a dupla tributação, mas agora já fiquei mais esclarecido.

Apenas uma última dúvida, em relação a ações dos EUA, a regra dos 28%-15%, aplica-se tanto a dividendos como a mais-valias na venda de ações?

Obrigado e continuação de bom travalho!

Rafael Azeredo
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Excelente!

Luis F. Rodrigues
3 anos atrás

No portal das financas nao ha forma de dizer qual a corretora. Como o fisco valida o valor declarado?

Luís
3 anos atrás

Obrigado pelo excelente trabalho e por toda a informação partilhada.
Tentei ver os comentários todos e pareceu-me que não vi esclarecida a minha dúvida: Para beneficiar de crédito de imposto relativamente a dividendo recebidos em corretora sem sede em Portugal (Degiro), tenho que optar pelo englobamento dos mesmos (anexo J)? ou o crédito de imposto é independente do englobamento?
Obrigado

André
3 anos atrás

Boa Tarde , Obrigado pelo excelente post. Queria tirar uma duvida que ainda não vi esclarecida em nenhum lugar. Uso a Etoro, e mesmo com o formulário W-8BEN preenchido eles retêm sempre os 30 % dos dividendos das ações norte americanas. (pratica comum da corretora para todos) A minha questão é a seguinte: visto ser sempre retido 30 % , quando for declarar no IRS eles ainda me vão cobrar mais 28% em Portugal totalizando assim 58% ou irei receber 2% visto que retive 30% e não 15% ?. Já vi sites que dizem que a AT devolve os 2%… Read more »

Daniel Pereira
3 anos atrás
Reply to  André

Estou com dúvidas a responder ao formulário W-8ben do etoro na linha 10. Alguém me pode ajudar?

Muito obrigado

RINALDO RAIMANN RIBEIRO
3 anos atrás

Bom dia!

No Brasil não se paga imposto de renda (IR) sobre dividendos, ou seja há a isenção.

Isenção é diferente de taxa 0%, por isso pergunto como residente fiscal em Portugal caso invista em corretora brasileira, na bolsa brasileira, em empresa brasileira teria que pagar 28% – 0% = 28%? Ou como isenção é isenção não pagaria nada de IRS, apenas deveria informar? Obrigado.

RINALDO RAIMANN RIBEIRO
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Sim um residente fiscal paga pelos ganhos em Portugal e pela diferença de tributação em relação a diferenças das alíquotas entre os países, porém a bitributação não é possível como bem sendo dito aqui nos comentários, a dúvida era mais em relação a questão de ser cobrado em Portugal algo isento no Brasil. Os dois países tem tratado para evitar a duplicidade tributária. Pena que você não soube responder e que não adiantou em nada essa minha solicitação de dúvida, mas obrigado assim mesmo.

RINALDO RAIMANN RIBEIRO
3 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Sim, caso eu pagasse 10% como no seu exemplo seria certo (“mais sentido”) ter que pagar, pois 10% é uma alíquota e, se a alíquota fosse de 0% pagaria a diferença, ou seja, 28% – 0% = 28%. Todavia isenção é diferente de alíquota 0% e por isso não sei se sendo isento no Brasil seria isento também em Portugal ou se será a isenção considerada/equiparada a alíquota de 0% e, ai, pagar a diferença de 28%. Vou falar com a AT/RFB.

Andre
3 anos atrás

Olá Rinaldo – tenho EXATAMENTE a mesma pergunta. Se você obter uma resposta poderia compartilhar comigo? Obrigado.

António Pisa
3 anos atrás

Olá, Sérgio

No que diz respeito à coluna 11 do Anexo J, e ao referir que “o mais provável é que não necessite de preencher”, pergunto:

como é que podemos saber se é ou não necessário o seu preenchimento?
em caso de necessidade, onde é que podemmserbobtidos esses valores?

Muito obrigado.

Luis
3 anos atrás

Boa tarde Sérgio, O atual governo está a pensar em tornar o englobamento de todos os rendimentos obtidos (dividendos, rendas prediais, royalties) de forma obrigatória, a partir do próximo ano. Como fica a questão da tributação no caso específico da empresa que gera o dividendo, e da intermediária financeira, que têm sede fiscal no estrangeiro? Será possível no futuro evitar o englobamento em sede de IRS dos rendimentos provenientes de lucros obtidos no estrangeiro? Até aqui, e pelo que percebi do post, era possível, através do anexo J, escapar à dupla tributação autónoma, porém, passado esse obstáculo, como evitar o… Read more »

Vitor Barreto
2 anos atrás

Porque razão a DeGiro cobra 35% sobre dividendos de ações Portuguesas? Porque lhes apetece?

Pedro
2 anos atrás

Olá,

Obrigado e parabéns pelos esclarecimentos muito detalhados que já me ajudaram muito. No entanto continuo com uma dúvida: no caso da XTB que supostamente tem sede fiscal em Portugal, recebi dividendos de empresas portuguesas (REN, SONAE, EDPR) com taxas de retenção na fonte de 35%, 35% e 19% respetivamente. Como devo proceder neste caso para correção do IRS destes dividendos?

Obrigado,
Pedro

Alex
2 anos atrás

E se distribuírem acções (no estrangeiro) como forma de pagamento de dividendos de acções (da mesma empresa), tenho de declarar no anexo E/J?

João Guerreiro
2 anos atrás

Olá, Muitos parabéns pelo artigo. Apesar de muito bem explicado, no meu caso ainda tenho uma duvida. Tenho Ações da Novartis(empresa Suiça), através de uma corretora Suiça – Equateplus. Na distribuição dos dividendos este ano, foi retido na fonte 35%. As minha dúvidas são:

  • Ao Declarar no anexo J é feito o crédito do imposto (35-28)? ou
  • Ao declarar no Anexo J adicionalmente ao 35% ainda me são retirados 28%?
  • Terei de proceder a outra forma de recuperar o Importo retido?

Muito Obrigado!

João Guerreiro
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá, Muito obrigado pela resposta!
No meu caso a corretora Suíça está a fazer uma retenção de 35% e não de 15%. Pelo que indica quando colocar no irs, vou ser ainda cobrado mais 13%, é isso? Como posso recuperar a diferença para os 35%.

Obrigado,
João Guerreiro

Ana
1 ano atrás

Bom dia,

Gostaria de obter a vossa ajuda para o seguinte cenário.
A minha residência fiscal é em Portugal e sou acionista de uma empresa com sede fiscal em Malta que procedeu à distribuição de dividendos com retenção de 35% dos mesmos na fonte.

Como devo proceder à declaração destes dividendos no IRS para este cenário?

Muito obrigado.

Ana
1 ano atrás
Reply to  Sergio Maria

Bom dia,

Obrigado pela resposta.

Então devo solicitar o meu certificado de residencia fiscal em Portugal, certo?

Entretanto a empresa de Malta, já enviou um certificado de residencia fiscal da empresa em Malta.

E qual o procedimento para pedir o reembolso do imposto retido em Malta? é no site da nossa AT?

Obrigado,
Ana

Francisco
1 ano atrás

Boa tarde durante o ano de 2022 recebi dividendos de empresas cotadas em Bolsa nos EUA. Devido a ter o formulario w8-ben preenchido e aprovado apenas me foi retido na fonte (EUA) em 15%. Preenchi a declaração de IRS conforme me foi reportado pela corretora. Ao verificar a demonstração de liquidação de IRS verifico que em Portugal me retiveram mais 28%, perfazendo uma totalidade de 43% sobre o valor dos dividendos (15%EUA+28%Portugal). O meu entendimento é que em Portugal apenas terias que ser retido da diferença entre os 15% e os 28%, neste caso 13%. Deixo então a minha questão:… Read more »

Francisco
1 ano atrás
Reply to  Sergio Maria

Boa tarde

Eu optei pelo não englobamento porque o valor a pagar com +13% seria inferior comparando a opção de não englobamento, tendo em conta o escalão onde me encontro.
E pelo valor que me foi considerado em tributações autónomas reparei que estavam a cobrar 28%.

Entretanto procurei essa alínea nas deduções e não a tenho. Parece-me então que será um erro da autoridade tributaria.

Entretanto contactei a AT através do centro de atendimento telefónico e a funcionaria que me atendeu partilha do nosso entendimento de 15%+13% e recomendou-me apresentar uma reclamação graciosa.

JOSÉ ANTÓNIO
11 meses atrás

Boa tarde

É a primeira vez que coloco aqui uma questão, provavelmente até já pode ter sido colocada e respondida e a questão é a seguinte:
Sou sócio de uma empresa estrangeira a qual procedeu à distribuição de lucros tendo sido beneficiário de uma parte, tendo-me sido feita a respetiva retenção no país sede da empresa.
Qual a minha obrigação declarativa em Portugal e como o devo fazer e que anexos preencher.
Fico muito grato pela ajuda

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Olá, chamo-me Sérgio e sou um apaixonado por investimentos e finanças pessoais. Espero partilhar algumas dicas e conhecimento para que possa alcançar mais rapidamente a sua independência financeira. Fique ligado e compartilhe também as suas ideias.

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