Pagou imposto sobre dividendos de empresas estrangeiras e não sabe se este lhe foi deduzido na sua declaração do IRS? Veja se houve dupla tributação.
É muito fácil ser duplamente tributado sobre dividendos de empresas estrangeiras, principalmente quando usa uma corretora portuguesa. Tal acontece porque as corretoras portuguesas deduzem 28% em impostos, mesmo quando já houve retenção na fonte no país da sede da empresa.
Havendo a retenção em Portugal, e optando pelo não englobamento dos rendimentos da categoria E, não há a obrigatoriedade de declaração dos mesmos na sua declaração do IRS, o que leva, salvo raros casos, à existência da dupla tributação. Em vez de pagar 28%, acaba por pagar muito mais.
Uma outra situação que pode acontecer é declarar os dividendos no anexo incorreto, usando o anexo E em vez do anexo J na declaração de dividendos de ações. Ao usar o anexo E, não poderá discriminar o valor retido no país da fonte, e dessa forma, a AT não tem como saber o valor retido quando recebeu os dividendos.
Exemplo de dupla tributação
Imagine que usa uma corretora nacional para comprar ações da Microsoft, e que no país da fonte (Estados Unidos da América) foram-lhe retidos 15% em impostos. A sua corretora, independente de ter ou não havido retenção, irá reter-lhe 28% adicionais, o que perfaz um total de 43%.
Nesta situação, tem 2 opções: a) não declarar os dividendos uma vez que o imposto legal já lhe foi retido e aceita que 43% (28%+15%) do seu rendimento foi para impostos, ou b) declara corretamente os dividendos no anexo J e recebe como crédito de imposto o valor de 15% que foi retido no país da fonte.
O que é necessário a ter em atenção
O primeiro passo para não ser duplamente tributado é preencher corretamente o anexo J, e entender melhor como funciona o mecanismo de dupla tributação e os acordos que Portugal tem com outros países.
Há casos específicos, como, por exemplo, com os EUA que o preenchimento do formulário W-8BEN revela-se extremamente importante. Se não preencher este formulário (deve confirmar com a sua corretora se o tem disponível) ser-lhe-á retido 30% em imposto em vez dos 15% que referi anteriormente.
O pior desta situação é que posteriormente, mesmo que preencha corretamente o anexo J, poderá nunca recuperar a totalidade do valor retido na fonte. Tal acontece porque a convenção de dupla tributação entre Portugal e EUA é de 15%.
Em artigos anteriores expliquei com maior detalhe como funciona o mecanismo de dupla tributação. Poderá consultar os artigos seguindo os links abaixo.
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Verificar o valor a deduzir por dupla tributação internacional
Assumindo que preencheu corretamente a declaração de IRS, vamos ver agora como poderá confirmar se o valor de imposto retido na fonte foi efetivamente deduzido nos impostos que tem a pagar.
Este valor encontra-se na demonstração de liquidação do IRS, quadro “Deduções à coleta”, linha Dedução por Dupla Tributação internacional.
Se sabe como encontrar esse valor, pode saltar os passos seguintes, caso contrário, siga as instruções seguintes. É muito simples, vamos lá.
#1 – Faça login com a sua conta no portal das finanças e selecione a opção IRS (Entregar, consultar e obter comprovativos)
#2 – Escolha a opção Consultar Declaração
#3 – Selecione o ano pretendido
#4 – Localize a declaração e clique no botão “Ver Detalhe”
Se tiver mais de uma declaração para um determinado ano, localize a declaração correta e clique no botão “Ver Detalhe”
#5 – Fazer o download da Demonstração de Liquidação do IRS
Por último, e para ter acesso à demonstração de liquidação do IRS, basta clicar no link onde consta o número de liquidação. Obterá um documento pdf com toda a informação relevante.
#6 – Localizar o valor que foi usado como crédito de imposto
Na demonstração de liquidação, encontrará um quadro sobre “Deduções à Coleta”, onde poderá encontrar a linha que pretendemos com a descrição “Dedução por dupla tributação internacional“. É este valor que foi usado como crédito de imposto e que poderá validar com os seus registos.
No exemplo acima, e a título meramente informativo, é possível ver que foi usado como crédito de imposto o valor de 275.71 €. Na prática, este valor que foi pago na retenção na fonte, será subtraído aos seus impostos a pagar. Se tivesse obtido rendimentos de ações americanas e lhe tivessem retido em dividendos 15%, o seu rendimento bruto seria de 1838 €.
Ao preencher corretamente a declaração do IRS, é-lhe deduzido o valor retido na fonte e, posteriormente, é-lhe tributado o valor de 28% se optar pelo não englobamento, ou outra taxa de acordo com o seu escalão de IRS (optando pelo englobamento).
Caso tenha um valor diferente, tente averiguar a causa. Mesmo que a declaração esteja corretamente preenchida, pode acontecer que o país onde houve a retenção tenha cobrado mais do que o que está estipulado no acordo de dupla tributação. Se for esse o caso, e compensando, poderá pedir o reembolso à AT desse país ou confirmar primeiro com a sua corretora para averiguar a diferença de valores.
Enganou-se, e agora?
Reparou agora que não preencheu corretamente o anexo J e que por esse motivo não lhe foi deduzido o montante do imposto retido na fonte? Não se preocupe, poderá submeter uma nova declaração de substituição. Aqui fica um sumário das opções que deverá selecionar:
- IRS: Entregar, consultar e obter comprovativos;
- “Entregar Declaração”;
- “Preencher Declaração” escolhendo o ano pretendido e clicando no botão “Selecionar”;
- “Obtenção da última declaração submetida”;
Os passos acima permitem-lhe obter a declaração submetida anteriormente, pelo que agora poderá corrigi-la, e posteriormente validá-la. Quando estiver tudo OK, clique no botão “Entregar”. Agora é só aguardar para receber o reembolso que merece.
Conclusão
Este artigo pretende desmistificar um assunto relativamente simples, e surpreendentemente com muita desinformação. No fundo, é-lhe apresentado um processo que lhe permite validar e ter um conhecimento mais profundo de como os seus impostos são calculados e se está a pagar mais do que lhe compete legalmente.
Para que fique isento da dupla tributação é sempre necessário que preencha corretamente a sua declaração de IRS, sendo que em casos específicos, poderá ter de preencher formulários como o W-8BEN (disponível na sua corretora).
Aproveito para lhe deixar 2 sugestões adicionais:
1) Se a sua corretora não lhe disponibilizar o formulário W-8BEN e tiver o montante considerável em dividendos de ações americanas, considere usar uma outra corretora. Se o não fizer, será com certeza tributado duplamente, mesmo que preencha o anexo J corretamente.
2) Se receber dividendos de ações estrangeiras através de uma corretora nacional, poderá ser também vantajoso usar uma corretora estrangeira. Conforme referi, uma corretora nacional irá reter-lhe sempre 28% além do que foi retido na fonte, pelo que ficará com menos dinheiro para poder reinvestir até que seja feito o acerto do IRS no ano seguinte.
Sobre dupla tributação gostava de saber a sua opinião sobre um novo
facto relevante para as acções alemãs uma vez que o nosso dealer passou a ser um banco alemão.
Para evitar a dupla tributação basta-lhe enviar um certificado de residência fiscal emitido pela AT ?
Jorge Ferreira
Olá Jorge,
A sua questão tem a ver com os dividendos de ações alemãs ou pela corretora estar sediada na Alemanha?
Como é do seu conhecimento a De giro já era. Agora é um banco alemão que é o costudiante das acções e que leva comissões de 0,1 % das compras ou vendas de ações USA , a somar ás das De giro. Em contra partida as compras de acções alemãs ficaram mais baratas. Como confirmação destes factos tivemos que declarar a conta alemã do banco no ultimo quadro do anexo J, do IRS 2020, quando anteriormente ,na versão De Giro “pura” o quadro ficava em branco. Nestas circunstancias era natural que o certificado de residencia fiscal passado pela AT com… Read more »
Olá Jorge,
Eu creio que na prática as coisas não mudam muito em relação ao que havia anteriormente.
Tanto o formulário W-8BEN como as declaração para a tributação de 50% dos dividendos em empresas que cumpram a diretiva /96/UE já eram necessárias.
(Relembro que só poderá declarar 50% destes dividendos se optar pelo englobamento de todos os rendimentos da mesma categoria, neste caso a cat. E)
A comissão da DEGIRO de 0.1% sobre cada transação também já existia, podendo contudo ter uma conta dólar para minimizar estas comissões.
Continuação de bons investimentos. 🙂