DEGIRO versus AT

Degiro: Como declarar dividendos de empresas portuguesas

Recebeu dividendos de empresas portuguesas através da DEGIRO e está indeciso se deve ou não declarar? Em que anexo? Não é o único!


Eu entendo a sua frustração. Para quem já passou pelo mesmo e procurou respostas, contactando a DEGIRO e a AT, chegou à conclusão que as informações que ambos fornecem não encaixam.

Eu próprio já contactei a AT uma dúzia de vezes e a DEGIRO, vezes sem conta. Telefonei e enviei email para o serviço de apoio da DEGIRO português, holandês e alemão e continuo sem conseguir provar o que eu queria.

Não só perdi tempo como dinheiro, porque fui injustamente duplamente tributado. Em vez de pagar “apenas” 28%, paguei 53% (35% + 18%), sem conseguir reaver o montante pago em excesso.

Nota: Os exemplos apresentados assumem que opta pelo não englobamento.

O que acontece quando recebe dividendos de empresas portuguesas?

Quando recebe dividendos de empresas portuguesas através da DEGIRO, é tributado um imposto de 35% (em vez de 28%).

Sabemos hoje que a diferença pode ser recuperada através do processo que descrevo no artigo: como recuperar 7% do imposto de dividendos portugueses. Segundo a DEGIRO, o pagamento desta diferença é efetuada 2 vezes por ano, mas não adiantaram datas. Vá verificando mensalmente para se assegurar que eles não se esquecem de devolver-lhe o que tributaram a mais.

Até aqui, tudo bem. À partida, mais cedo ou mais tarde, seremos reembolsados sobre esses 7% pagos em excesso.

O problema surge quando indagamos a AT como devemos declarar esses dividendos. A versão mais comum é a AT recomendar declarar no anexo J e é aqui que começamos a ter vários problemas.

O primeiro deles é um problema técnico. Recebemos dividendos de ações portuguesas, mas não é possível selecionar Portugal no país da fonte no respetivo quadro do anexo J. Não podendo selecionar Portugal, a segunda opção viável é a seleção do País Países Baixos, sendo inclusivamente o que a AT sugere.

E isto leva-nos ao 2.º problema. Apesar de já lhe ter sido retido, 28% em impostos, a convenção de dupla tributação entre Portugal e os Países Baixos é apenas de 10%, o que implica que a AT só lhe vai reconhecer esses 10% como crédito de imposto, e que ainda terá de pagar 18% adicionais. Em vez dos 28%, irá pagar 46%.

Para entender melhor como funciona a convenção de dupla tributação entre os vários países, recomendo o artigo como evitar a dupla tributação na prática.

Entendendo a AT

A decisão da AT é um pouco cega no meu ver e a pergunta que fazem nas múltiplas interações é: – “então qual é a entidade através da qual esse imposto retido é colocado nos cofres do estado?

Eu não sei e a DEGIRO nega-se a prestar esta informação. A única hipótese que vejo seria a de apresentar queixa na entidade holandesa que regula a DEGIRO.

Então como proceder? Quais as opções?

A meu ver, tem 3 opções que pode seguir de acordo com o seu discernimento e responsabilidade em escolher uma em detrimento da outra.

#1 – Declarar os rendimentos no anexo J como a AT recomenda

Se não estiver disposto a ir até às últimas consequências, como se costuma dizer, pode declarar no anexo J, sabendo que irá pagar 46% de imposto em vez dos 28% a que está obrigado a pagar (optando pelo não englobamento)

Se conseguir provar que a origem dos rendimentos é nos Países Baixos (como a AT sugere), então poderá reclamar o montante pago em excesso à AT dos Países Baixos, uma vez que segundo o acordo de dupla tributação, só poderiam ser cobrados 10%.

Se enveredar por esse caminho, desejo-lhe boa sorte. Se eu não consegui provar que a DEGIRO entrega os seus impostos em Portugal, quanto mais nos Países Baixos!!

Optando por esta opção, o melhor é mesmo aceitar a injustiça e seguir em frente.

Tem sempre a possibilidade de não transacionar ações portuguesas com o objetivo de receber dividendos através da DEGIRO. Pode escolher uma corretora nacional e não terá mais este problema.

#2 – Não declarar

A 2.ª opção é a de simplesmente não fazer nada, optando por não declarar. E esta opção faz cada vez mais sentido para mim, pelo motivo que explicarei abaixo.

Quando a distribuição de dividendos portugueses é feita através de uma corretora nacional, não é necessário declarar porque os mesmos já foram sujeitos a impostos. Nós partimos do pressuposto que o nosso banco ou corretora vai entregar esse montante retido ao estado.

Da mesma forma que não nos compete a nós agirmos como entidade reguladora e verificar se o dinheiro está a ser ou não entregue onde deve ser, eu também acho que não é nossa competência validar se ou como a DEGIRO entrega esses impostos em Portugal.

Os dividendos são de empresas portuguesas e a DEGIRO diz que faz retenção na fonte em Portugal. O investidor paga os impostos que lhe competem face à lei portuguesa e isso deveria ser o bastante para não ter de declarar.

A parte da declaração por si não me afeta, agora ter de dizer que os rendimentos são provenientes doutro país e ter de pagar mais impostos do que os legalmente definidos, é que torna a situação estupidamente aborrecida.

#3 – Deixe de usar a DEGIRO para ações portuguesas

Esta opção não necessita de uma longa explicação. Se não está satisfeito com nenhuma das opções sugeridas acima, pode eliminar o problema pela raiz.

Ao usar uma corretora portuguesa para receber ações de empresas portuguesas, elimina o problema de uma só vez. Só necessitará de declarar no anexo E se optar pelo englobamento dos rendimentos dessa mesma categoria.

Conclusão

A declaração de dividendos de empresas portuguesas através da DEGIRO é um dos assuntos mais controversos com que me tenho deparado nos últimos meses. É injusto o que a AT sugere e duvido da sua legalidade.

Não somos nós, investidores, que temos de provar se e como uma determinada entidade entrega ou não os impostos retidos ao estado. Se a DEGIRO diz que entrega e não o faz, que se entenda com a AT.

Entendo que não seja uma decisão que possa tomar de ânimo leve, e, apresento-lhe várias perspetivas diferentes que poderá analisar, devendo seguir aquela com que mais se identificar e que achar correta.

Simplificando:

Pagou 28% de imposto que a DEGIRO diz ter retido em Portugal. Deseja declarar no anexo J e pagar mais 18%, ou simplesmente não declarar?

Não sabe o que fazer? Deixe de transacionar ações portuguesas através da DEGIRO!

Boa decisão e bons investimentos!


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Jorge Nuno Prieto de Ferreira
3 years ago

Compreendo o seu desencanto. Sugiro que envie carta registada com aviso de recepção para a DRSI , Avenida Duarte Pacheco ,28 4º 1099-013 Lisboa expondo o seu problema. O telefone é 213834200, no entanto, dada a situação , em apreço , é muito mais prudente ter um documento escrito dos Serviços ( DRSI ) que fiscalizam TODAS as declarações de IRS que apresentam o Anexo J. Os Serviços de Finanças estão totalmente OUT deste assunto. Cada caso é um caso e ,gostam de tratar os assuntos assim. Por ultimo , sugeria que apagasse algumas sugestões do seu artigo, não vá… Read more »

Jorge Nuno Prieto de Ferreira
3 years ago
Reply to  Sergio Maria

E-Balção ; Serviço de apoio ao contribuinte ( Av. João XXI ) ; Direcções de Finanças , etc , ninguém risca nada sobre o Anexo J. a DRSI aqui é soberana. Qual a razão pela qual V. não consegue fazer uma simulação oficial sobre o IRS a pagar ? Porque mais ninguém tem acesso informático ao Anexo J, excepto a DRSI . Em meados deste ano em que, começou a operar o Flatex de giro Bank AG ,temos que declarar a conta e o swift na ultima página do anexo J ,situação nova face aos anos anteriores em que o… Read more »

Nuno
1 year ago
Reply to  Sergio Maria

Ola Sergio,
Que opção escolheste? Estou com o mesmo problema e já li varias opinões incluindo a tua.
Sendo que o imposto foi recolhido em PT, há quem diga que não é necessario declarar o dividendo e que pode-se pedir a diferença há Degiro, embora a devolução da parte deles seja por boa vontade e não garantida. Obrigado.

Miguel
3 years ago

Desculpe, mas o que quer dizer com DRSI? Já fiz busca e o mais semelhante que encontro na AT é DSRI, ou seja, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Será isso?

Hugo Miguel
3 years ago

E se tentar reportar no Anexo E, colocando o NIF da entidade emitente (da empresa que distribui o dividendo)? Se fizer englobamento (50% do dividendo) e a AT aceitar, ainda recebe uma parte da retenção. Salvo se houver esclarecimentos adicionais da AT até lá, é o que tentarei fazer no IRS relativo a 2021.

Hugo Miguel
3 years ago
Reply to  Sergio Maria

Fica prometido. Se não resultar, sem dúvida que deixarei de usar a DeGiro para ações portuguesas. Ou talvez deixe mesmo de investir em ações portuguesas, que é aquilo a que este pesadelo fiscal convida. Contudo, para já estou otimista. Da experiência que tenho de brokers nacionais vs. DeGiro, muitas das vicissitudes de que as pessoas se queixam na Degiro são, na realidade, comuns [e.g. aplicação de retenção na fonte no estrangeiro muito superior à prevista nos TDT, ou, talvez com alguma analogia, o tratamento que o meu broker nacional fazia dos rendimentos de mais-valias, em que no reporte fiscal a… Read more »

Vasco Rocha
3 years ago
Reply to  Hugo Miguel

Caro Hugo, também já li nouto blog esta sugestão de reportar no Anexo E. Segundo entendi, se temos ações nacionais, que pagam dividendos, mas não foi retido o imposto (de 28%), temos de declarar no Quadro 4A do Anexo E – Rendimentos de Capitais. Caso tenha sido retido o imposto em Portugal, mas queremos fazer o Englobamento de dividendos, então temos de preencher o Quadro 4B do Anexo E. Quanto ao NIF, coloquei o da DeGiro (820866933), mas quanto ao código de rendimentos não sei qual colocar… será o E10, E30 ou E31 ? Agradeço a ajuda e obrigado ao… Read more »

Miguel Lopes
3 years ago

Obrigado pelo texto de alguém mais batido do que eu no assunto, mas uma dúvida que pode ser parva. Colocando o Código E10, ou seja, com retenção na fonte em Portugal, e “País da fonte: Portugal”, não será suposto a AT perceber logo que o imposto foi retido em Portugal? Se a empresa é portuguesa, o imposto deverá ter ficado retido cá – julgo ser isso o Código E10. Não percebo é o que colocar nas últimas duas colunas do quadro 8. O NIF da Degiro ou da empresa que paga o dividendo? E a Retenção será a mesma da… Read more »

Miguel
3 years ago
Reply to  Sergio Maria

Tem razão. Não dá.

3 years ago

Ótimo conteúdo! Mantenha o bom trabalho!

Carlos
2 years ago

Com o devido respeito, há aqui uma grande confusão no assunto. Primeiramente se os dividendos são de empresas nacionais não se coloca a situação de haver qualquer dupla tributação e por conseguinte declaração no anexo j o que há ssim é se quem recebe os dividendos quer ou não quer englobar-lod no IRS, se quer então entrega o anexo E com o código de rendimentos E10 com o NIF da empresa que pagadora (não é a corretora) e aí coloca o rendimento recebido e a parte que foi descontada a chamada retenção na fonte. O que se passa na realidade… Read more »

Vitor Barreto
2 years ago

Que corretoras para ações Portuguesas recomendam? A XTB conta como corretora “Nacional”?

Obrigado,

Diogo
2 years ago

sabe se o interactive brokers sofre do mesmo problema?

Salvador
2 years ago

Na XTB acontece o mesmo que na Degiro?

Augusto
2 years ago

Bom dia Sérgio,

Antes de mais ótimo artigo. Ver se me consegue esclarecer uma dúvida. Recebi dividendos de uma empresa nacional, através da DEGIRO. No relatório da mesma, refere o seguinte:
PT -…empresa portuguesa/ valor bruto: 13,32/ retenção na fonte: 4,66 – valor liquido: 8,66.
Neste caso, e como no anexo J não dá para escolher PT, tenho de declarar ou não, e se sim, onde ?
Não percebi bem o #2 do artigo. (A parte da corretora nacional sim)

Muito obrigado pela atenção

Augusto

Augusto
2 years ago
Reply to  Sergio Maria

Ola Sérgio,

Obrigado pela resposta. Vou ver isso então.

Realmente não faz sentido. Se a Degiro diz que retém 28%

Cumps

A

Leo
2 years ago
Reply to  Augusto

Eu julgo o que interessa é por onde vem o dinheiro.
Se for diretamente da entidade emitente/devedora(nacional) -> G
Se for pela entidade depositaria/registradora(corretora):
-Intermediario nacional -> G
-Intermediario internacional -> J com indicacao do imposto retido em portugal(E10)

Leo
2 years ago
Reply to  Augusto

Eu queria dizer E em vez de G

Marta
2 years ago

Obrigada pelo artigo. Pela sua experiencia, a devolução dos 7% de diferencial da DEGIRO é certo? ou seja, seguindo os passos que indica no outro artigo, iremos recuperar o diferencial? e se sim, qual normalmente o prazo para recebermos este diferencial?

José Fernandes
2 years ago

Boa tarde. A situação descrita no artigo é caso não opte pelo englobamento, e caso opte pelo englobamento como fica? Imaginando a seguinte situação: ao optar pelo englobamento e o meu rendimento fique abaixo do mínimo de existência, consigo ir “buscar” os 28% retidos por exemplo num certificado de aforro. E nesta caso em concreto dos dividendos de accões portuguesas através da degiro, consigo ir buscar 10% dos 35% retidos pela degiro ficando assim a pagar apenas 25% de imposto total (35-10=25), ou não pago os 18% que a AT ainda considera em falta por causa do acordo de dupla… Read more »

José Fernandes
2 years ago
Reply to  Sergio Maria

Bom dia, Desde já obrigado pela rápida resposta. Sim, eu sei que caso queira englobar os rendimentos dos dividendos teria de o fazer para os restantes rendimentos de categoria E ( juros bancários, juros certificados de aforro e tesouro…) No exemplo que dei dos certificados de aforro sim consegui ir buscar os 28% retidos na fonte dos certificados de aforro, porque no ano passado não obtive outro tipo de rendimentos e a minha taxa de tributação ficou no 0%, como os meus rendimentos foram abaixo do mínimo de existência consegui ir “buscar” os 28% retidos… Penso que quando disse 15%… Read more »

José Fernandes
2 years ago
Reply to  Sergio Maria

Pois, também não sei se ao dizer que o meu escalão de Irs é 0 está correcto, contudo sei que é possível recuperar os 28% de imposto retido de depósitos, certificados, etc (caso os rendimentos estejam abaixo do limite de existência) …. Este artigo do Pedro Andersson explica isso….. https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/?doing_wp_cron=1660898288.9338490962982177734375 Como entre Portugal e os Países Baixos existe esse acordo de dupla tributação em 10%, o meu entendimento é que no máximo conseguirei recuperar esses 10% que a AT reconhece que paguei, caso opte pelo englobamento e os pressupostos acima se mantenham, mas isso é apenas a minha opinião e… Read more »

José Fernandes
2 years ago
Reply to  Sergio Maria

Obrigado pelos esclarecimentos.
A AT e a degiro deveriam se “entender” melhor neste tipo de situações para não haver esta tributação “exagerada”. Se a AT aceitasse que este tipo de rendimentos fosse declarado no anexo E seria mais justo…

Mica
1 year ago

Boa noite. Após pesquisa de como declarar no anexo J os dividendo de empresas portuguesas transacionadas na DEGIRO, deparei-me com o seu artigo. Estou sem saber mesmo o que faça. Em 2022 abri conta na Degiro, logo estou pela 1ª vez a declarar a conta no IRS. Para além disso, adquiri ações de empresas Portuguesas que pagaram uns miseres dividendos taxados a mais de 35%. O que fez no seu caso, optou mesmo por não declarar esses dividendos, mantendo a conta na Degiro declarada aquando da declaração do IRS?

Cristina
1 year ago
Reply to  Sergio Maria

Boa tarde,
E qual a instituição nacional que usa?

Pedro
1 year ago
Reply to  Sergio Maria

Uma pequena grande pergunta. Também já equacionei passar a usar o ActivoBank como plataforma para uma estratégia de investimento baseada em dividendos. Um dos problemas com esta estratégia, como bem sabe, reside nas comissões de custódia, que a Degiro não tem. Já tentei fazer uma comparação de custos (comissões totais) entre a Degiro e o ActivoBank, mas não consegui entender bem nem os custos reais de nenhuma das plataformas. Pergunto se acha compensatório, da perspetiva de uma estratégia de dividendos, mudar da Degiro para o ActivBank.

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