IRS: mais-valias de ações

Como preencher as mais valias do anexo G em 2 min

2 min é o tempo que necessita para preencher o anexo G e J sobre mais valias de ações. Ao mesmo tempo, pode também preencher o anexo J sobre dividendos.


Provavelmente deve estar a pensar que o título é uma estratégia parva para lhe despertar a curiosidade, e levá-lo a clicar no link para este artigo. Confie em mim, não o é, apesar de ser necessário inserir os dados sobre as suas transações e dividendos previamente, claro!

Como funciona o portal OneFinance.pt

O portal OneFinance.pt permite simplificar e organizar os seus investimentos financeiros, e disponibiliza-lhe ferramentas para o ajudar a cumprir mais facilmente as suas obrigações fiscais. Estas ferramentas não dispensam a sua supervisão, mas são extremamente úteis, mesmo para investidores sofisticados. Quanto mais transações tiver, mais útil lhe será.

Como sabe, o preenchimento do quadro das mais-valias de ações (anexo G para ações portuguesas) não é fácil, pois além da interface da AT não permitir uma interação moderna e eficiente, poderá ter de calcular previamente estas mais-valias através do critério de valorimetria FIFO, resultando em dezenas ou centenas de linhas se for um investidor ativo.

Ao usar o portal OneFinance, só terá de registar as suas transações de compra e venda, e os dividendos recebidos para começar a usufruir das vantagens que lhe vou mostrar. Há um passo extra que terá também de fazer que é o de inserir o instrumento financeiro, e validar o país da sede do mesmo. Este passo só necessita de ser feito uma vez, mas é de extrema importância para minimizar erros no preenchimento da sua declaração.

Instruções para aceder aos relatórios do IRS

A partir de agora, vou assumir que já tem os instrumentos financeiros validados e as transações também inseridas. Afinal, este é um processo que deve ir fazendo ao longo do ano, à medida que vai transacionando ações ou recebendo os seus rendimentos em dividendos.

O portal trata do resto, e dependendo do país da fonte da corretora e do instrumento financeiro, este usa as transações para gerar os vários relatórios. Por exemplo, se tem mais-valias da EDP, estas são registadas no anexo G, enquanto mais-valias de ações da Microsoft são registadas no anexo J, apesar de ambos corresponderem a rendimentos da categoria G.

Para ficar mais esclarecido sobre os impostos sobre este tipo de investimentos, sugiro-lhe explorar a secção de IRS, onde poderá encontrar informação esclarecedora.

Visualização dos relatórios do IRS

Se o seu intuito é o de apenas visualizar os relatórios gerados, e que poderá usar como auxiliar quando for preencher a sua declaração do IRS, poderá aceder ao menu lateral e escolher as opções que lhe convier.

Nota: Por omissão, é utilizado o ano atual. Se deseja visualizar os relatórios do ano transato, deverá selecionar o ano correto no cimo da página do lado direito.

Mais-Valias: Anexo G

Esta opção permite visualizar o quadro 9 do anexo G, onde são registadas as mais-valias de ações portuguesas. Só aparecerá com dados se tiver alienado títulos portugueses para o ano selecionado.

Exemplo de preenchimento do quadro 9 do anexo G respeitante a mais-valias de ações

Mais-Valias: Anexo J

Ao selecionar esta opção, poderá ver o relatório do IRS referente às mais-valias de ações estrangeiras, que devem ser registadas no quadro 9.2 – Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários.

Exemplo do quadro 9.2 do anexo J sobre incrementos patrimoniais

Rendimentos de capitais: Anexo E

Se tiver dividendos recebidos em Portugal, e caso opte pelo englobamento, deverá registar os mesmos no quadro 4.B do anexo E.


Como estes rendimentos já foram tributados a uma taxa liberatória de 28%, a sua declaração não é obrigatória, devendo fazê-lo apenas caso opte pelo englobamento dos rendimentos da Categoria E. Neste caso, pode declarar apenas 50% do valor ilíquido.

Nota: O portal OneFinance apresenta apenas 50% do valor ilíquido e o total do valor retido na fonte. Os dividendos que são apresentados neste quadro referem-se aos rendimentos de ações portuguesas.

Se entender no seu caso específico que há dividendos no anexo E cujo imposto não foi retido em Portugal, então deverá adicionar manualmente esses dividendos ao anexo J.
(Poderá acontecer quando o instrumento tem sede fiscal em Portugal, mas a corretora tem sede fiscal no estrangeiro)

Quadro 4.B referente a dividendos (rendimentos de capitais) do anexo E

Rendimentos de capitais: Anexo J

(Atualizado a 17 de Abril de 2021)

As informações constantes neste quadro referem-se aos rendimentos de capitais provenientes de dividendos obtidos no estrangeiro, isto é, quando a sede do instrumento não está sediada em Portugal.

Se para o seu caso concreto, entender que há outros dividendos que deveriam estar aqui representados, e.g., dividendos que não foram tributados em Portugal, deverá adicioná-los manualmente, podendo aceder aos restantes no relatório de Rendimentos de capitais – Anexo E.
(Estas exceções poderão acontecer quando o instrumento tem sede fiscal em Portugal, mas a corretora tem sede fiscal no estrangeiro)

Quadro 4 referente a dividendos (rendimentos de capitais) do anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro)

Preenchimento automático

Agora que já sabe que relatórios estão disponíveis e tem mais informação sobre a sua natureza, é hora de aprender a importar esta informação para o seu portal da AT.

Este processo é feito em 3 passos:
1. Aceder ao seu portal da AT e exportar o ficheiro com os respetivos anexos ( mesmo que vazios)

2. Importar o ficheiro no portal OneFinance.pt e selecionar os anexos que pretende preencher

3. No site da AT, importar o ficheiro gerado pelo OneFinance.pt.

Aos dados constantes no ficheiro, serão adicionados os dados das mais-valias e/ou dividendos

#1 – Exportar o ficheiro da AT

Como deve saber, a AT tem uma opção que lhe permite gravar a declaração para o seu PC, de forma que a possa importar novamente e retomar o seu preenchimento.

Neste passo, deverá ter em atenção que terá de adicioanr os anexos que deseja que o portal OneFinance.pt preencha por si. Por exemplo, se só tiver mais-valias de ações portuguesas, só necessitará de adicionar o anexo G. Se tiver dividendos ou mais-valias de instrumentos estrangeiros, adicione também o anexo J.

Na dúvida, pode adicionar os anexos G e J, e posteriormente poderá remover o que não necessita. Não é necessário que preencha estes anexos antes de selecionar a opção “Gravar”, mas o portal oneFinance necessita que eles existam previamente.

Se é a primeira vez que faz esta operação, seguem-se os passos para o ajudar neste processo.

Aceda ao portal e siga as instruções seguintes:

  1. Clique no botão “Entregar Declaração”

2. De seguida, selecione a opção “Preencher declaração”. Se já enviou uma declaração e pretende corrigir a mesma, poderá selecionar a opção “Corrigir Declaração”

3. Selecione o ano a que a declaração do IRS se refere, e clique no botão “Selecionar”

4. Aqui poderá escolher como deseja criar a declaração. Para a maioria dos casos, eu sugiro obter uma declaração pré-preenchida, complementando posteriormente com a informação em falta.

Após preencher a informação relevante, clique no botão “Continuar”

5. Adicionar anexos e gravar
Antes de proceder à gravação da declaração para o seu PC, lembre-se de adicionar os anexos que deseja que sejam preenchidos pelo portal OneFinance.pt (G e/ou J)

Por último, basta aceder ao menu no topo direito da declaração, e clicar no botão “Gravar”

#2 – Importar o ficheiro para o OneFinance.pt

Agora que já tem o ficheiro da declaração que exportou do portal da AT, só tem de aceder ao menu lateral do portal OneFinance.pt e aceder a Relatórios-> Exportar declaração IRS, complementando os seguintes dados.

Como poder ver na imagem, a informação é autoexplicativa, bastando selecionar os quadros que deseja preencher no anexo (de acordo com os seus próprios rendimentos)

O ano da declaração já se encontra definido por omissão para 2020, e por último, mas não menos importante, deverá escolher o ficheiro que exportou previamente a partir do site da AT.

E isto é tudo o que necessita de configurar. Clique agora no botão “Preencher Declaração”, e irá obter uma mensagem como a seguinte, caso esteja tudo OK. Se não estiver, leia com atenção as dicas para corrigir algum elemento mal configurado e volte a tentar.

Clique no botão “Download da declaração” e já está. Este é o ficheiro atualizado da sua declaração do IRS.

#3 – Importar o ficheiro gerado para a AT

E por último, basta voltar ao portal da AT e seguir as instruções anteriores até encontrar o seguinte formulário

Agora, como o que pretendemos é importar a declaração gerada, deverá selecionar a opção “Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro“, clicar no botão “Continuar”.

E já está! Fácil, não é?

Conclusão

Ah! A primeira vez demora mais de 2 minutos, não é? Isso porque ainda está a aprender os vários passos para importar e exportar o ficheiro. Após a aprendizagem inicial, aposto que consegue fazer o processo super-rápido 🙂

Gerar o relatório de mais-valias de ações e de dividendos não tem de ser uma tarefa difícil. Espero que este artigo o tenha ajudado a desmistificar a complexidade inerente à declaração de investimentos, e lhe tenha propiciado ferramentas para o ajudar nesta complexa tarefa.

Relembro, porém que as informações deverão ser sempre validadas e complementadas por si, dependendo do seu caso concreto. Por exemplo, deverá saber se lhe compensa englobar ou não alguma das categorias de rendimentos.

O portal OneFinance.pt é de utilização gratuita, e poderá criar uma conta seguindo este link.

Se ainda tiver dúvidas, convido-o a juntar-se ao grupo do OneFinance.pt no Facebook e descobrir por si, a magnífica comunidade de interajuda que estamos a criar.

Bons investimentos!

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Miguel
2 anos atrás

Bom dia.
Antes de mais agradecer todo o serviço prestado.
No já famigerado anexo J Quadro 11 dá erro dizendo que as linhas estão repetidas, devem ser indicados os somatórios dos dividendos E10 e E11? é que isso causa outro problema pois penso que a Degiro retira valores diferentes de países diferentes.
Grato pela atenção

Miguel
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Erro:
“Erros  Anexo J > Quadro 8 A linha está repetida. (159J)” Dá sempre erro se repetir o país da fonte na linha de baixo.

Não me parece correcto somar os dividendos de países diferentes até pq os acordos são diferentes de país para país, e também fica a dúvida se recebesse mais do que um dividendo de um determinado país.

Miguel
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Sim se no E10 somar os dividendos de PT e colocar no pais da fonte o a correctora, no E11 somar os dividendos de fora de PT e colocar no pais da fonte o da correctora. Assim não dá erro, mas pergunto-me até que ponto isso é correcto.

Miguel
2 anos atrás
Reply to  Miguel

Quadro 8 digo

Hugo Paiva
2 anos atrás

Bom tarde,

Existe alguma opção de englobar os dividendos de acções portuguesas através do portal, pois não vi essa opção.
obrigado,
Hugo Paiva

Hugo Paiva
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

Olá Sergio,
Não me expliquei bem, o quadro que quero preencher é o 8A do anexo J, pois os dividendos(portugueses) são pagos através da Degiro.
Obrigado,
Hugo Paiva

Rodrigo
2 anos atrás

Bom dia,

Tenho um ficheiro em excel do etoro com 29 paginas. Tenho de preencher cada compra e cada vende manualmente das 29 paginas. Estamos a falar de centenas de compras e vendas.

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