Recebe dividendos de empresas portuguesas através da DEGIRO? Veja como pode recuperar 7% enviando um simples email.
Já se deve ter apercebido que a DEGIRO retém 35% de imposto sobre os dividendos de empresas sediadas em Portugal. Legalmente, sendo residente fiscal em Portugal, só temos a obrigação fiscal de pagar 28% (optando pelo não englobamento de rendimentos de capitais), e isto significa que se não pedir o reembolso da diferença, está a perder dinheiro.
A DEGIRO justifica esta cobrança devido à sua estrutura abrangente, em que um cliente individual português a investir em valores mobiliários portugueses é tributado como se fosse um beneficiário não identificado. Como resultado, aplica-se um imposto retido na fonte de 35%.
Como compensação, a DEGIRO compromete-se a devolver a diferença a todos os clientes portugueses que:
- Forneçam uma prova de residência (certidão de residência obtida no portal da AT)
- Autorizem a partilha da prova de residência com a entidade de custódia portuguesa da DEGIRO e também com a administração fiscal portuguesa.
Passos para recuperar a diferença de imposto
Está quase a ficar mais rico (7%) sobre os dividendos portugueses que recebeu através da DEGIRO. Agora é só seguir os passos para preparar o seu email com tudo o que necessita para o fazer.
1. Obter a certidão de domicílio Fiscal no portal da AT
Após a autenticação com o seu utilizador no portal da AT, digite “Certidão” na barra de procura.
De seguida, clicar em Documentos > Certidões > Pedir Certidão
No menu de Certidão, selecionar a opção “Domicílio Fiscal”
Finalmente, clique em “Bbter” e guarde a certidão.
2. Escrever um email ao serviço de apoio
Agora que já tem a certidão que serve como prova de domicílio fiscal, só necessita de escrever o email à DEGIRO a solicitar o reembolso do imposto cobrado.
O email poderá ser enviado para clientes@degiro.pt. Pessoalmente, tenho uma experiência muito mais agradável quando comunico diretamente com o serviço de apoio ao cliente na Alemanha. O nível de serviço é infinitamente superior ao português. Para quem quiser experimentar, aqui fica o email: kundenservice@degiro.de
Deverá copiar o texto abaixo, tanto a versão portuguesa como a inglesa e colar no corpo do seu email.
Autorizo a DEGIRO a fornecer, direta ou indiretamente, a qualquer parte da cadeia de custódia uma cópia do documento ‘CERTIDÃO DE RESIDÊNCIA’. Eu forneço este documento livremente e entendo que isso será partilhado com terceiros que processarão dados do formulário, incluindo dados pessoais.
I authorize DEGIRO to provide, directly or indirectly, to any party in the custody chain a copy of document ‘CERTIDÃO DE RESIDÊNCIA’. I provide this document freely and understand that this will be shared with third parties who will process data from the form, including personal data.
Por fim, só necessita mesmo de anexar a certidão obtida anteriormente e enviar o email para o serviço de apoio ao cliente. (Pode usar qualquer um dos emails disponibilizados)
Conclusão
Por vezes há pequenas ações que têm um retorno significativamente maior do que o esforço utilizado. Se recebeu 1000 € em dividendos, um simples email permite-lhe recuperar 70 €. Simples assim.
Não sei a sua opinião, mas eu adoro encontrar dinheiro que julgava perdido.
Feito isso,temos de declarar na mesma os dividendos? Este ano não estou a conseguir colocar o código de Portugal no anexo J,como vou declarar os dividendos das ações portuguesas?
Essa é a questão para o milhão!! 🙂
Atualmente estou a tentar obter prova de que a Degiro efetivamente entrega o imposto cá em Portugal, para assim conseguir justificar à AT que o imposto já está pago.
É que se tivermos de declarar no anexo J, terá de ser utilizado como País da fonte, os Países Baixos, e aí só conseguimos o equivalente a 10% de crédito de imposto.
Dito isto, se a DEGIRO retém mesmo o imposto cá, então a minha opinião é que não deveríamos ter de declarar
Bom dia. Sérgio, sei que este não é o tópico, mas tens alguma informação sobre a indisponibilidade de investir em REIT’s dos Estados Unidos como a Realty Income (O), Simon Property Group (SPG)? Estas e outras REIT’s dos Estados Unidos deixaram de estar listadas para compra, sendo que ainda estão disponiveis outras na Degiro como AvalonBay (AVB) e Digital Realty (DLR). O serviço ao cliente respondeu que foi uma decisão interna, diminuir a exposição a REIT’s. Por acaso não tinha na minha carteira este tipo de instrumento, embora fizesse parte do meu plano de investimento. Desde já obrigado, e parabéns… Read more »
Olá Miguel,
Não tenho mais detalhes além dos que a DEGIRO fornece. Em tempos, tive também instrumentos que foram posteriormente descontinuados por ela.
Pude mantê-los durante alguns meses, mas não poderia adquirir mais, até que foram automaticamente alienados pela DEGIRO.
Obrigado.
Boas, recentemente enviei um e-mail à AT e disseram-me que os dividendos que são recebidos nas corretoras estrangeiras devem ser declarados com o país da fonte Países Baixos, independentemente de qual é a empresa.
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A DeGiro B.V. é uma empresa de investimento com atividade de intermediação financeira em Portugal em regime de livre prestação de serviços, mas com sede em Amsterdão, Holanda. Por isso, esses dividendos são rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro, Holanda, código 528.”
Isto muda tudo… :/
Olá, a informação que recebeu não altera em nada a recuperação dos 7% que a DEGIRO cobra a mais, pelo que pode recuperar a dferença dos 28% para os 35%. Ainda sobre a informação que recebeu da AT. Ao declarar no anexo J, irá pagar mais 18% de imposto (28% – 10% do acordo sobre dupla-tributação) o que também não me parece justo. Por essa razão, estou a tentar obter prova que a DEGIRO atualmente retém o imposto devido em Portugal. Se assim for, isto é, se se conseguir provar que a DEGIRO faz retenção em Portugal sobre títulos portugueses,… Read more »
Não é a Degiro que retém o imposto , mas sim a entidade pagadora/empresa que paga os dividendos. A Degiro recebe o valor líquido e transfere o valor para a conta do cliente.
Supostamente tem razão, apesar da AT discordar e continuar a insistir que temos de declarar os dividendos no anexo J.
(estou a tentar obter prova que isso realmente acontece)
De qualquer forma, se quiser recuperar a diferença cobrada a mais, terá de contactar a DEGIRO, como aqui sugiro.
Obrigado.
Boa tarde Sérgio,
Julgo que vi noutro tópico , que poderíamos recuperar os 7% de diferença por via da declaração de IRS (ao declarar os dividendos brutos e a respetiva retenção de 35%) , dado que o sistema da AT reconhecerá que foram retidos 7pp a mais.
Agora com este tópico fiquei confuso, qual a melhor alternativa? E se formos ressarcidos pela Degiro pela diferença, ao declarar os dividendos , devemos colocar na retenção o equivalente a 28%, certo?
Muito obrigado
Olá!
Tanto quanto sei, a AT não faz crédito de imposto além da taxa que está na convenção de dupla-tributação.
Sim, creio que sendo ressarcido pela DEGIRO, o mais correto é declarar apenas os 28%, embora que não deva alterar em nada o imposto que terá de pagar
Boa tarde, Sérgio. O ano passado segui o teu conselho e obtive o retorno dos 7% pagos a mais em imposto sobre dividendos de ações portuguesas, muito obrigado pela dica!
Este ano voltei a receber dividendos taxados a 35% e a minha questão é se terei que realizar o mesmo processo novamente ou se a Degiro automaticamente já irá devolver os 7%, sendo que a info que tenho é que o faz alegadamente apenas “2 vezes ao ano”? Devo aguardar por esse reembolso semestral ou enviar novamente o mesmo email de há um ano? Obrigado.
Olá Vasco,
Fico feliz que tenha sido reembolsado. A ironia é que eu ainda não fui, apesar de ter feito o pedido há um ano.
O que aconselho é contactar o serviço de apoio para ter a resposta por escrito. Comigo, estão a arranjar uma série de desculpas, o que me está a deixar frustrado com tanta incompetência.
Se puder posteriormente partilhar a resposta, agradeço.
Boa sorte
Boa Noite! A Trading 212 cobrou-me 35% sobre os dividendos recebidos da Semapa. Segundo o chat da 212 a entidade Custódia te é dos Estados Unidos….Gostaria de confirmar se as Finanças vão devolver os 7% pro ano quando da declaração do imposto de renda?
Obrigado
Olá André,
Não, as finanças não lhe vão devolver o remanescente, e ao declarar, irá ainda, muito provavelmente pagar impostos adicionais.
Tente contactar a T212 para ver se eles lhe devolvem esse montante, à semaalhança da DEGIRO (quando estão de bom humor)
Olá Sergio e a todos! Têm conseguido recuperar os 7% a mais e sabem se existe algum limite temporal para esse pedido? Estou seguir as indicações do Sérgio e a fazer o pedido relativo a 2021, 2022 e 2023… Obrigado
Olá Tiago, Eu consegui uma vez e posteriormente, para o ano seguinte, disseram que tinha de fazer novamente o pedido e antes de receber os dividendos. Após várias trocas de emails, não consegui demovê-los a creditar o respetivo montante na minha conta. Por esse motivo e pela total falta de integridade da Degiro, resolvi vender todas as posições de ações portuguesas. Se eles entretanto não mudaram de postura, desaconselho a ter lá ações portuguesas quando se espera receber um montante significativo em dividendos. O processo deveria ser imediato, pois no momento da criação da conta, já validámos a nossa morada.… Read more »
Obrigado Sérgio. Aguardo resposta da DEGIRO e partilho quando receber. Mas não tenho grandes esperanças.
Obrigado, estou também curioso para saber a política da degiro atualmente