A segunda parte do artigo sobre como preencher o anexo G do IRS chegou e traz a ajuda de um pequeno programa para o auxiliar nessa tarefa.
Se ainda não leu a primeira parte do artigo, clique aqui. Mais abaixo vai aprender a usar um programa que construí para o ajudar. Continue a ler com atenção.
Eu diria que para quem faz algumas transações de títulos com várias compras e vendas que não “casam” completamente, é mais difícil apurar os resultados e preencher a tabela 9 do anexo G do que pagar os impostos devidos. Só apetece dizer às finanças: – “Apurem-me os lucros e eu pago alegremente os impostos devidos. Mas não me façam perder tempo”.
Entendendo o problema
Imagine que fez as transações abaixo durante o ano de 2018. Para simplificar, todas as operações são sobre um único título e todos os títulos comprados, foram também vendidos em 2018. Olhando rapidamente para as transações, poderemos ser levados a pensar que daqui resultam apenas 2 linhas que teremos de preencher na tabela 9 do anexo G, mas pode não ser bem assim.
O que acontece neste caso, é que a realização do dia 10 Fev., não “casa” completamente com o número de títulos adquiridos. Assim, há a necessidade de criar um registo para uma compra/venda de 50 títulos, sendo posteriormente adquiridos mais 200 títulos no dia 10 Maio. Neste dia, temos em carteira 250 títulos que foram comprados em 2 momentos distintos: 50 no dia 29 de janeiro e mais 200 comprados no dia 10 maio.
Ora, quando se decide vender todos os títulos no dia 26 de julho, tem de se adicionar 2 linhas adicionais. Uma respeitante aos 50 títulos e outra aos 200, sendo que os valores a apurar das transações e das despesas devem ser proporcionalmente distribuídos. Por exemplo, quando vendeu os 50 títulos, as despesas totais foram de 15 euros (10 euros sobre a venda e 5 euros, equivalente a 50% da transação de compra)
Na prática, teremos de apurar e preencher o quadro 9 do anexo G com os seguintes valores:
Vimos assim que 4 transações deram origem a 3 linhas para apuramento do IRS, mas poderiam originar ainda mais, caso vendesse os títulos de forma mais faseada. Juntando isto ao facto de ter transações que passam de uns anos para outros e de ter dezenas de transações, necessita mesmo de muita paciência e rigor para cumprir a lei. Não é fácil ser contribuinte.
Porque as corretoras não podem ajudar?
Uma pergunta que todos fazemos é – “Porque as corretoras não apresentam um documento com estes apuramentos efetuados para que seja mais fácil reportar no modelo do IRS?“. Eu acredito que elas poderiam facultar informações mais detalhadas, mas seria sua responsabilidade validar se está tudo OK pelas seguintes razões:
- O apuramento das realizações deve ser efetuado segundo o critério de valorimetria FIFO (First-In First-Out) independentemente da instituição usada para transacionar os títulos.
- As corretoras não têm conhecimento dos títulos que comprou em outras instituições.
Isto quer dizer que transacionando títulos em múltiplas corretoras, deverá contabilizá-los pela data da transação (as primeiras primeiro) independente da instituição.
Qual a solução?
Atualmente estou a participar no desenvolvimento do portal OneFinance.pt e disponibilizamos uma ferramenta que permite calcular as mais valias de ações portuguesas e internacionais, gerando os respetivos relatórios para o anexo G e J.
Boa tarde.
Na folha de calculo do google, aparece o erro “Esta aplicação ainda não foi validada pela Google. Prossiga apenas se conhecer e confiar no programador.”
Tem a possibilidade de enviar em formato excel, ou outra alternativa?
Obrigado.
Olá Pedro,
Infelizmente não dá para partilhar de outra forma, pois o código foi desenvolvido usando “Google Apps Script”
Mas se avançar, posteriormente pode ver o código uma vez que ele fica acessível para quem quiser. (tem esse bónus)
Menu Tools-> Script Editor
“Take a leap of faith” 🙂
Criei e partilhei o código para que este o possa ajudar.
Bom dia.
Já consegui fazer um teste na folha do google “TaoFinance: AnexoG v.01”
O site One Finance com o relatório online também é muito útil e interessante, pertence ao seu projecto também?
Na sua opinião qual o mais recomendável e eficaz para mais/menos valias e dividendos de ações/etf?
Obrigado.
Bom dia Pedro,
Fantástico, fico muito feliz!
Sim, ambos foram desenvolvidos por mim e recomendo usar o site onefinance.pt pois é mais versátil e é onde irei adicionando outras funcionalidades.
Por exemplo, em onefinance.pt já é possível agregar as transações por ano de aquisição. Para muitos investidores, isto pode diminuir drasticamente o trabalho no preenchimento da declaração do IRS.
Se tiver outras ideias e sugestões, serão bem-vindas. Obrigado
Antes de mais, tenho que lhe dar os parabéns pela iniciativa e o excelente trabalho desenvolvido. Já vi essa opção no onefinance.pt e sem dúvida a agregação poupa imenso trabalho e resume os movimentos e lucro liquido das ordens de bolsa durante o ano.
Obrigado, e vou seguir a página.
Obrigado 🙂
Boa tarde
Sera que pode elucidar me qual o codigo de operaçao ( G01, G02, G03 ?)no Anexo G, Quadro 9, a colocar, quando se vende Certificados de indices de ações ( por exemplo BCP DAX 30), onde tenha sido dado ortem por entidade bancaria nacional
Bom dia,
Se vai declarar no anexo G, eu usaria o código G01.
Mas talvez fosse mais correto usar o anexo J, dado que as empresas do DAX são estrangeiras.
Bom dia, Como sempre optimo artigo. Quanto à folha por si criada no seu site, é uma grande ajuda. A única vez que a utilizei foi aquando o seu “lançamento” mas, devido a forças maiores não a consegui explorar. No entanro, brevemente debruçar-me-ei sobre esta para ver exatamente como é que funciona ao certo. Relativamente à mais valias e dividendos surgiu-me a Utilizando o exemplo da EDP por si mencionado, mas considerando que só vendi 50 títulos no ano de 2018 (10/02/2018) e os remanescentes 250 num ano posterior. Não há dúvida quanto à declaração das mais valias, pois esta… Read more »
Obrigado Daniela,
Quanto à folha disponibilizada, esta será descontinuada em breve.
Essas funcionalidades estão a ser implementadas na área de cliente (Gratuito) do portal OneFinance. Convido-a a explorar 🙂
Quanto aos dividendos, deverá declarar a totalidade dos mesmos, mesmo que não tivesse vendido quaisquer ações.
Bons investimentos.
Obrigada Sérgio.
Então se eu vender as ações para além de declarar as mais valias, também tenho que declarar os dividendos?
Quanto ao seu portal, fiz a inscrição aquando o “lançamento” e aproveito para lhe felicitar novamente, pois está muito acessível e prático de utilizar.
Fantástico, fico feliz por estar a gostar. Continuarei a melhorar e implementar novas funcionalidades, mas se tiver ideias, não hesite em partilhá-las 🙂
As mais-valias têm de ser sempre declaradas. Os dividendos de empresas com sede em territótio nacional que tenham sido tributadas em Portugal só necessitam de ser declarados se optar pelo englobamento dos rendimentos da categoria E.
Para todos os demais, é obrigatória a sua declaração.
Boa tarde. No caso de Obrigações e caso não opte pelo englobamento sou obrigado a declarar?
Ainda não entendi bem quando se deve optar pelo englobamento e quando não se deve. Penso que seja no final da simulação se a taxa aplicada ao IRS, portanto o escalão, se for superior a 28% não será vantajoso o englobamento, mas se for um escalão abaixo com taxa inferior a 28% será vantajoso, estou certo?
Olá,
Se já lhe foi retido o imposto de 28% sobre os juros das obrigações, não terá obrigatoriedade de declarar a não ser que opte pelo englobamento.
Sobre o englobamento, é basicamente isso que disse. No entanto, se a maioria dos seus rendimentos da cat. E são de dividendos de empresas nacionais, pode valer a pena englobar mesmo que esteja no último escalão do IRS.
Este artigo deve ajudar a entender melhor esta situação:
http://taofinance.pt/simular-englobamento-dividendos/
Olá Tinha cerca de 3000 acções do BES há alguns anos sem utilidade nenhuma e pagava cerca de 30 euros por ano de comissões. Farto desta situação, consegui que alguém que conheci na internet as recebesse, ou seja, fiz uma doação das acções (ano de 2020). Como é que as declaro no IRS este ano? Como doação, do guia da proteste: 2.5 TRANSMISSÃO GRATUITA DE AÇÕES Quem recebeu ações, durante o ano 2020, por herança ou doação, não tem de as mencionar na declaração de IRS. Pode, no entanto, ter de pagar imposto de selo, à taxa de 10%, se… Read more »
Olá Hugo,
Na situação que descreve, creio que contabilizaria como venda com o valor de 0€.
Se tiver mais-valias da mesma categoria, esta perda pode abater às mesmas.
Muito obrigado
Boa tarde,
no caso de compra e venda de acções americanas com débito e crédito numa conta em USD, como são convertidos os dólares dos EUA em euros para os indicar no quadro das mais-valias. Com a cotação de hoje?
No que se refere à compra de obrigações com reembolso a 100%, como são calculadas as mais-valias? A calculadora no onefinance.pt é apenas para ações, existe algum outro site que disponibilize uma calculadora para mais-valias sobre obrigações?
Muito obrigado se voce pode me ajudar.
Atenciosamente.
Bernard
Olá Bernard,
Sim, deverá utilizar a taxa de câmbio no momento da transação ou no final do dia.
Quando investe em obrigações, geralmente recebe juros, e é esse valor que deve declarar na sua declaração de IRS. O processo é muito mais simples que o cálculo das mais-valias de ações.
Espero ter ajudado. Bons investimentos.
Olá Sergio e muito obrigado pela resposta.
Sobre os obligações, entendo que os juros devem ser declarado na minha declaração de IRS. Mas no caso de eu comprar uma obrigação a 80% e ela for reembolsada a 100%, terei de pagar um imposto sobre os 20% de mais-valias? ou as mais-valias são calculadas unicamente nas ações ?
Obrigado pela ajuda.
Bernard
Sim, o seu raciocínio está correto.
Segundo o link abaixo, pode ler-se o seguinte.
b) Mais-valias – Os ganhos resultantes da alienação e/ou reembolso de obrigações são apurados pela diferença entre o valor de realização/reembolso e o valor de aquisição/subscrição (deduzido das despesas incorridas com a compra e com a alienação).”
https://www.novobanco.pt/site/cms.aspx?labelid=guia_fiscal_2020_residentes_pt_bolsa
Quando eu dizia que o processo é mais simples do que quando comparado às ações é que não é tão frequente comprar/vender múltiplas vezes as mesmas obrigações com distintas quantidade de aquisição/alienação.
Sergio, enorme agradecimento pela ajuda e explicações dadas. Não sei se voce tem a resposta mas nesse caso concreto : COMPRA : USD 50.000 obl 5% xxxxxxx 2021 no preço de 90% = USD 45.000,– + juros corridos USD 1.700,– + corretagem/taxa USD 280,– _____________ TOTAL DA COMPRA USD 46.980,– REEMBOLSO USD 50.000.– Para calcular a mais-valia, o valor da compra representa apenas o valor nominal multiplicado pelo preço +corretagem/taxas (USD 45.000 + USD 280,–) ou os juros corridos também estão incluídos (USD 45.000 + USD 1.700 + USD 280) Faz tempo que procuro na internet a resposta a esta… Read more »
Olá,
Creio que os juros corridos não deverão ser incluídos. Se o imposto já foi retido, como é o caso de obrigações portuguesas e geralmente estrangeiras transacionadas através de entidades com sede fiscal em Portugal, a sua declaração é opcional, optando pelo englobamento. Se não houve retenção, sugiro declarar esses 280 USD como juros.
Sobre as mais-valias, poderá então considerar a diferença de aquisição e alienação, considerando encargos no valor de 280 USD.
Nota: Deverá efetuar o câmbio para EUR
Olá Sergio, muito obrigado pela resposta.
Por acaso, vc conhece um contabilista em Lisboa que sabe perfeitamente como funciona a parte dos rendimentos em açoes/obligações estrangeiras, mais-valias/menos-valias sobre açoes/obligaçoes estrangeiras na declaração fiscal IRS para uma pessoa com o estatuto RNH?
Muito obrigado.
Bernard
Olá Bernard,
não tenho conhecimento de ninguém em Lisboa com os conhecimentos que pretende 🙁
Pode ser que alguém ao ler o seu comentário o possa ajudar. Boa sorte.