Mintos e Bondora

IRS: Como declarar os rendimentos da Mintos e Bondora

Tem rendimentos provenientes da Mintos e Bondora e não sabe onde e como os declarar no seu IRS? Dica: É no anexo J.


A declaração dos rendimentos da Mintos e da Bondora têm uma particularidade. Quando comparados à declaração de rendimentos de mais-valias de ações ou dividendos, são muito mais simples de declarar.

Poderá ter também interesse na declaração de:

Como conhecimento geral, deve saber que este tipo de rendimentos se enquadra nos juros, e como tal, são categorizados como rendimentos de capitais da Cat. E na declaração do IRS.

Atendendo a que ambos os intermediários financeiros, Bondora e Mintos, não têm sede em território nacional, então a declaração dos rendimentos é feita no anexo J.

Aproveito para reforçar uma vez mais o que tenho feito noutros artigos. Se os rendimentos, neste caso da Cat. E fossem obtidos em Portugal, então o anexo a preencher seria o E. Como os rendimentos são obtidos no estrangeiro, então o anexo a preencher é o J (quadro 8-A usando o código do rendimento E21 – Juros sem retenção em Portugal).

Agora que já sabe qual o anexo e o código dos rendimentos, só necessita de 2 informações complementares:

  • Montante total recebido – Este é o valor ilíquido recebido, não tendo havido retenção de impostos. Pode encontrar o montante total no relatório disponibilizado pelo seu intermediário financeiro, devendo reflectir os juros totais obtidos entre o dia 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior à declaração.
  • País do intermediário financeiro – A Mintos está sediada na Letónia e a Bondora na Estónia.

Exemplo prático preenchimento quadro 8-A do anexo J

Assumindo que recebeu 85 euros da Mintos e 90 euros da Bondora, chegamos à seguinte tabela.

MintosBondora
Montante recebido85 €90 €
Código do País428 – Letónia233- Estónia
Exemplo do resumo de transações da Mintos e Bondora

Nota: Os códigos do país podem ser encontrados na caixa de seleção da coluna “Código de Rendimentos” do quadro 8-A do anexo J.

Tendo esta informação, é agora simples a declaração no IRS. Sabe que os rendimentos foram obtidos no estrangeiro, então o anexo é o J. Sabe também que os juros recebidos são rendimentos de capitais, como tal irá selecionar a secção 8 – Rendimentos de capitais (Categoria E) e de seguida, preenche o único quadro disponibilizado para preenchimento.

Mintos e Bondora
Exemplo da declaração de rendimentos da Mintos e Bondora na declaração do IRS

Repare que como o próprio código do rendimento indica, não houve qualquer retenção em Portugal pelo que as restantes colunas ficam em branco.

Opção pelo englobamento para os rendimentos de capitais

No quadro 8-B terá ainda de escolher a opção de englobamento. Optando por não englobar, será tributado em 28% sobre os rendimentos declarados, mesmo que o seu escalão de IRS tenha uma taxa consideravelmente inferior.

Há essencialmente 2 regras que deve ter em conta quando decidir se opta ou não pelo englobamento dos rendimentos da categoria E.

A primeira é que o seu escalão de IRS tenha uma taxa inferior aos 28% que terá de pagar, não optando pelo englobamento.

A segunda, e muitas vezes não considerada é quando recebe dividendos de ações de empresas portuguesas. Se o valor dos dividendos for superior aos restantes rendimentos da Cat. E, então quase sempre deve englobar, isto porque os rendimentos de dividendos são declarados em apenas 50%.

Neste artigo, onde abordo a declaração de dividendos poderá ver a simulação que fiz para melhor entender quando deve ou não englobar. O ponto positivo é que mesmo que esteja no último escalão do IRS, ainda assim poderá pagar menos impostos. E pagar menos impostos de forma 100% legal sabe tão bem! 

A opção pelo englobamento implica que sejam englobados todos os rendimentos da categoria E.

Conclusão

Os rendimentos de empréstimos provenientes de entidades financeiras como a Mintos ou Bondora, são rendimentos da Cat. E e são declarados no quadro 8-A do anexo J uma vez que não têm sede fiscal em Portugal.

O código do rendimento é o E21 – Juros sem retenção em Portugal e como país da fonte, deve usar o código do país onde o intermediário financeiro está sediado.

Geralmente os pequenos investidores não consideram os dividendos obtidos em Portugal como alternativa de englobamento e isso pode ter um impacto negativo, levando-os a pagar mais impostos. 

Se recebeu dividendos de ações portuguesas, veja a simulação no artigo que referi acima porque provavelmente irá poupar algum dinheiro, mas é claro, se for esse o caso irá ter trabalho adicional a englobar todos os rendimentos desta categoria.

Se conseguiu poupar à volta de 100 euros com esta dica do englobamento dos dividendos, obteve uma poupança equivalente aos juros anuais de um depósito a prazo no valor de 35000 euros.

E quando temos prejuízos?

Estes investimentos têm um risco consideravelmente superior aos depósito a prazo, cujo risco é mínimo. Como devem saber, há algum tempo atrás abri conta na Mintos para experimentar o serviço e não fiquei fã deste tipo de investimentos. Pode ler o artigo aqui.

Nessa altura, uma boa parte do investimento estava com pagamentos em atraso e desde então, tenho vindo a retirar o dinheiro da opção de investimento sempre que este fica disponível. Se tinha 169€ em atraso, neste momento só tenho 10 euros em risco de perda total (com + de 60 dias de atraso)

Isto quer dizer que concerteza irei ter um lucro negativo e a pergunta que fica no ar é: onde poderei declarar as perdas?

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Vanessa Cabral
4 anos atrás

Obrigada pelo esclarecimento, mas mesmo assim fiquei com dúvidas, apenas declaro quando o dinheiro é levantado, como por exemplo na Mintos ou Bondora. Ou o dinheiro estando investido tenho de declarar na mesma?
Obrigada

Óscar
4 anos atrás

Boa tarde,
Pode me esclarecer como se declara os 5% do ” referral link”, ou seja, os convites que fazemos a amigos, e que a Bondora premeia dando 5% do que eles investirem.

Obrigado

Ana
3 anos atrás

Olá Sérgio Maria,
Finalmente consegui uma resposta acertiva sobre as perdas! Agradeço mesmo muito o artigo, obrigada pela partilha final.
Continue este bom trabalho!

joão carlos
2 anos atrás

já tem alguma informação em relação à sua pergunta final.
conseguiu descobrir onde é que podemos declarar as menos valias referentes às perdas de capital.

joão carlos
2 anos atrás
Reply to  Sergio Maria

obrigado pela resposta.
a resposta do e-balcão é uma não resposta eles dizem que as menos valias são introduzidas no anexo G, coisa que eu já sabia, mas não indicam em que quadro ou qual o código.

Ricardo
1 ano atrás

Olá,
Tenho uma dúvida que ainda não consegui esclarecer: Sendo que a Mintos faz retenção na fonte, e mesmo tendo entregue a declaração para evitar a dupla tributação, não deveria declarar também o valor já retido na fonte? Mantém-se o código E21?

Obrigado

Frederico
2 meses atrás
Reply to  Sergio Maria

Mintos withholds taxes for investors based on their country of tax residence:

– For tax residents of Latvia, the withholding tax rate is 20%.
– For EU/EEA tax residents outside of Latvia, the rate is 5%.
– Tax residents of Lithuania can reduce their rate to 0% with a tax resident certificate.

Please note, Mintos submits withholding taxes to Latvian tax authorities, not to other countries’ tax authorities.

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Olá, chamo-me Sérgio e sou um apaixonado por investimentos e finanças pessoais. Espero partilhar algumas dicas e conhecimento para que possa alcançar mais rapidamente a sua independência financeira. Fique ligado e compartilhe também as suas ideias.

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