Uma mistura de excesso de zelo e lapso da minha parte, fizeram tocar a sirene erradamente. Por favor, ignore a mensagem original.
Estou a editar este artigo no dia de Páscoa, e é um excelente dia para me redimir da confusão que possa ter lançado quando escrevi o artigo original.
Tudo começou quando um utilizador do portal OneFinance.pt gerou o ficheiro com a declaração de IRS e o importou para o portal da AT, e me disse que não estava a dar. Ele tentou colocar o NIF da Degiro no quadro 9 do anexo G, e não conseguiu.
Ora, eu segui essa linha de pensamento, fui confirmar, e como efetivamente não dava, fiquei em conflito com todas as informações nos restantes artigos que apresento neste blog. A minha ideia era: tenho de avisar os meus leitores para não os induzir em erro. Mal sabia eu que o erro estava sim a ser gerado nesse momento 😐
Conclusão
Não houve alterações em relação a este tópico.
As informações no blog mantém-se corretas (tanto quanto é do meu conhecimento), e o portal OneFinance.pt também está a gerar o ficheiro da declaração corretamente. Inclusive, preenchendo o NIF da empresa portuguesa quando regista o instrumento financeiro, este é incluído no ficheiro que poderá importar para o site da AT.
Bons investimentos e um especial obrigado aos leitores que me ajudaram a ver mais claramente esta situação.
Deixo o artigo original para me lembrar que é fácil errar, e que apesar de não ser tão fácil reconhecer o erro, é geralmente o melhor caminho a percorrer.
A declaração deste ano apresenta alterações no seu preenchimento e uma delas diz respeito ao preenchimento de mais-valias de ações portuguesas através de entidades financeiras sem sede fiscal em Portugal.
Quem usa uma corretora sem sede fiscal em Portugal, poderia declarar no anexo G ou J. Com a alteração deste ano, e sendo obrigatório o preenchimento do NIF, leva a crer que a própria interpretação das finanças é agora muito mais assertiva, e desta forma, terá de ser feito exclusivamente no anexo J.
Os artigos deste blog ainda sugerem que as mais-valias de ações portuguesas transacionadas através de entidades sem sede fiscal em Portugal devem ser registadas no anexo G.
Iremos fazer as devidas alterações para ter toda a informação atualizada, e assim obter a ajuda adequada ao seu caso específico.
Informamos ainda que o portal OneFinance.pt será também atualizado para fazer face a estas alterações.
Obrigado.
Bom dia,
A Degiro cobrou 35% de imposto sobre os dividendos de empresas Portuguesas que tenho na minha carteira.
Posso receber a diferença para os 28% que deviam ter sido cobrados?
Ao tentar preencher o Anexo J para lançar estes dividendos de empresas Portuguesas cotadas na Bolsa de Lisboa , no Pais da fonte não aparece Portugal e tenho visto guias de anos anteriores em que aparecia…
Podem-me dizer como posso preencher o anexo J para poder receber esta diferença do imposto retido a mais pela Degiro, uma veaz que no Pais da fonte não consigo seleccionar Portugal?
Obrigado.
Olá,
No seu caso, eu selecionaria o país da sede da corretora pois é onde o imposto foi retido
Creio que este artigo poderá ajudar a clarificar as demais dúvidas.
http://taofinance.pt/como-declarar-dividendos-de-acoes/
Bom dia,
No artigo que indicou para ler, é-nos dito que deveremos colocar o país indicado no relatório da DEGIRO, ou seja, não o país da corretora mas o país onde as empresas estão registadas (exemplo, NOS, SGPS – Portugal).
Atualmente, o código de Portugal não está disponível no preenchimento da declaração de IRS como foi indicado na questão acima. Como devemos proceder?
Desde já agradeço.
Olá Vanessa,
Este é um caso controverso e acabei de escrever um artigo onde lhe apresento 3 opções 🙂
Espero que ajude.
http://taofinance.pt/degiro-como-declarar-dividendos-de-empresas-portuguesas/
Bom dia,
Venho por este meio expor algumas duvidas acerca do preenchimento da declaração de IRS, pois eu recebi dividendos de acções portuguesas mas a minha corretora esta sediada no estrangeiro.
1)Como é que devo preencher o quadro 8A do anexo J, na coluna do rendimento bruto devo colocar 100% ou 50% do valor que recebi dos dividendos?
2)Qual o pais da fonte? Portugal (acções portuguesas) ou Países Baixos (Degiro)?
3)O valor do imposto retido é o indicado pela minha corretora(35%)?
4)Como devo preencher o resto das colunas?
5)Será que a Degiro faz retenção em Portugal?
Obrigado,
Hugo Paiva
O meu entendimento é que poderá declarar apenas 50%, optando pelo englobamento. O anexo J diz o seguinte: “Quando for exercida a opção pelo englobamento, os lucros distribuídos (códigos E10 ou E11) por entidades residentes noutro Estado membro da União Europeia que preencham os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva 90/435/CEE, de 23 de julho, serão declarados por 50% do seu valor, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 40.º-A do Código do IRS.” 2) Eu colocaria o país da sede da corretora 3) sim, é o valor total retido (35%) 4) Veja este artigo p.f. http://taofinance.pt/como-declarar-dividendos-de-acoes/… Read more »
Olá Sergio,
Muito obrigado pela rápida e esclarecedoras respostas das minhas duvidas.
Entretanto surgir-me outra duvida acerca do preenchimento do quadro 9.2 do anexo J que é a seguinte:
Qual o pais da fonte? Portugal (acções portuguesas) ou Países Baixos (Degiro)? Pela logica será Paises Baixos.
Mais uma vez obrigado e boa Pascoa.
Hugo Paiva
Sim, Hugo. Como não dá para selecionar Portugal este ano, acredito que o correto deverá ser o registo do país da corretora.
(A não ser que seja um erro da AT) 😐
Boa Páscoa e bons investimentos.
Acho que acções pt devem ser incluídas no G.
O facto de não haver código pt no país da fonte não é por acaso, mas antes precisamente porque não é aí que se coloca.
Editado.
Olá Nuno,O facto de ser obrigatório colocar NIF da entidade emitente, e do formulário não aceitar NIFs estrangeiros, não permite que se registem as mais-valias como sugere.
Olá Sérgio. Efectivamente assim fica complicado. No quado 9.2 do anexo J não tem PT no país da fonte e no anexo G não é possível colocar NIFs estrangeiros na entidade emitente. Parece que a AT se esqueceu que era possível comprar acções PT a entidades sem NIF nacional. Vou reportar no ebalcao no portal das finanças e talvez fosse boa ideia mais pessoas o fazerem, para ver se corrigem e dão indicações sobre como proceder… Não havendo indicações claras, acho que vou optar por colocar isso no anexo G, porque me parece o sítio correcto. No NIF da entidade… Read more »
Viva Nuno,
Parece ser uma excelente alternativa.
Eu também vou entrar em contacto com a AT para tentar obter esclarecimentos adicionais.
Obrigado também. Abraço,
Olá a todos, Junto envio a resposta da AT, sobre este assunto: A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto. Deverá solicitar mencionar no anexo J, se tiver comprovativos do impostos pagos na Holanda, deverá mencionar os mesmo no anexo J. A DEGIRO não tem sede fiscal em Portugal, logo é considerado como Rendimento Obtido no estrangeiro por residentes em Portugal e tem que usar o Anexo J. No Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro. No anexo J, tem que adicionar na Tabela 8A o rendimento obtido com cada investimento na Degiro. O código rendimento é o… Read more »
Olá Hugo,
Obrigado pela informação que apresenta sobre a declaração de dividendos de empresas portuguesas obtidos através de intermediários financeiros com sede fiscal fora de Portugal,
Apesar do tópico inicial ser sobre mais-valias de ações, a informação que apresenta é muito útil porque é talvez a combinação mais complexa no que diz respeito ao rendimento de investimentos bolsistas
Boas,
A DEGIRO tem nas suas Faq , que o imposto sobre os dividendos é retido na fonte pelo agente Português (Empresa que paga os dividendos ) , pelo que o imposto é recebido liquido pela Degiro , logo não pode ser discriminado no Anexo J, como pago o imposto na Holanda, nem o codigo E11 mas sim o E10. Esta é a minha interpretação.
Essa informação entra em conflito com o que a AT fornece.
Além disso, a Degiro cobra 35% de imposto, e em Portugal, o imposto a pagar é de 28% (optando pelo não englobamento).
Onde iria declarar a diferença?
Segundo a FAQ o dividendo é pago a Degiro e como o Pagador não consegue identificar o investidor particular , por ser uma conta “Omnibus” são descontados 35%.
Ao declararmos que pagamos os 35% no anexo J quadro 8A o valor retido em Portugal , deve ser feito o crédito no IRS a receber dos 7% de diferença, ou não é assim ?
Esta informação esta na FAQ da Degiro e o relatório anual refere que o dividendo é retido na fonte.
Deveria ser assim, sim. Eu digo “deveria” porque não temos forma de fazer a simulação quando preenchemos o anexo J.
Poderemos sempre confirmar mais tarde os valores da declaração, e pedir esclarecimentos à AT, caso necessário.
Olá e obrigado a todos, Portanto no caso do dividendos de ações portuguesas pagos na conta de corretora estrangeira deve se considerar como País da Fonte a sede fiscal da corretora – no caso da Degiro, a Holanda. Como proceder no caso de dividendos de empresas não sedeadas nem em Portugal nem no pais da corretora? Devem ser todos declarados como assumindo o País da Fonte o da corretora? No caso de existirem dividendos de várias empresas do mesmo pais, suponho que se deva somar todas as parcelas na mesma linha da tabela 8A, visto que parece não ser possível… Read more »
Olá Hugo,
Essa é a minha interpretação. Sabendo que para dividendos de empresas portuguesas obtidos através de uma corretora estrangeira, se coloca no País da fonte da corretora…
Porque deveria ser diferente para as demais? (Mas é apenas o meu ponto de vista, pois geralmente não sabemos se foi o País ou a corretora que reteve os impostos)
Sim, pode declarar o total de dividendos por empresa
Boa noite Sérgio. Se formos ver o que diz por exemplo a Deloitte aqui: https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaFiscalidadeDeloitte_BiG.pdf pode ler-se o seguinte: Qual o número de identificação fiscal que devo indicar para efeitos de reporte de mais-valias da venda de partes sociais e outros valores mobiliários: o NIPC da entidade emissora do título ou do intermediário financeiro? No caso de títulos portugueses, deverá ser indicado o NIPC da entidade emitente dos títulos alienados. As operações de alienação deverão ser reportadas no Anexo G à declaração de IRS conforme detalhado nas perguntas 15 e 16. No caso de títulos estrangeiros (i.e. cuja entidade emitente… Read more »
Nuno,
Tem toda a razão, e eu durante a noite mal dormida, cheguei à mesma conclusão.
Este lapso da minha parte surgiu quando um utilizador do portal OneFinance me disse que importou o ficheiro gerado para o site da AT, e que ao tentar colocar o NIF da Degiro, não conseguiu.
Efetivamente, o OneFinance.pt está corretamente implementado, e quando se edita o NIF da empresa no site, ele preenche automatica e corretamente a declaração de IRS.
Ufa!! 🙂
Obrigado Nuno,
Abraço
Sim Sérgio e a aplicação funciona muito bem.
Sem ela, preencher estes anexos era um problema
Obrigado.
Abraço
Obrigado pelo apoio