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Declare apenas 50% de dividendos com a diretiva 2011/96/UE

Evitar a dupla tributação

Quer saber como declarar apenas 50% dos dividendos distribuídos por empresas europeias? Os requisitos são simples e certamente valerão o pequeno esforço adicional.


O sonho de qualquer investidor é o de poder pagar menos impostos, e ainda assim, cumprir completamente as suas obrigações fiscais. Claro que não se aplica somente aos investidores, mas somos nós que corremos um risco superior. Quando temos lucros, temos de pagar impostos imediatamente (ou quando muito, no IRS do ano seguinte). Quando temos prejuízos, o mais provável é não conseguirmos amortizar essas perdas, e nunca recebemos qualquer gratificação pelo dinheiro perdido.

Como parte das regras europeias para evitar a dupla tributação económica e atendendo que estas empresas pagam IRC sobre os lucros, estabelece-se que os investidores que recebem dividendos só necessitam de declarar 50% deste valor quando são cumpridos alguns requisitos.

Requisitos para poder declarar apenas 50% dos dividendos recebidos

Há 3 requisitos fundamentais para poder declarar apenas 50% dos dividendos recebidos por empresas europeias.

#1: A empresa que paga o dividendo deve cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE.

#2. O investidor deve proceder ao englobamento de capitais, devendo declarar todos os rendimentos desta categoria, mesmo os que estão sujeitos à taxa liberatória de 28%.

#3: Por último, o investidor deverá estar munido de prova (no caso da AT o solicitar), que a empresa que paga o dividendo, cumpre efetivamente os requisitos da diretiva enunciada acima.

Como obter a prova que as empresas cumprem os requisitos da diretiva 2011/96/UE

O ponto mais obtuso, principalmente para os pequenos investidores, é o de termos que reunir prova que a empresa efetivamente cumpre os requisitos da diretiva 2011/96/UE. Segundo o art.º 40-A do IRS, esta deve ser obtida junto da autoridade fiscal do país. 

Tendo investido em várias empresas europeias, também eu pensava que seria descabido o trabalho de obter essas provas, até ter decidido contactar as próprias empresas por uma questão de comodidade.

Nesta experiência inicial, contactei 2 empresas espanholas, a Endesa e a Telefonica. A Endesa enviou uma resposta no mesmo dia a agradecer o contacto e que iria reenviar o pedido para o departamento fiscal. Passados 12 dias, ainda não recebi nenhuma informação adicional.

O pedido que fiz à Telefonica surpreendeu-me positivamente. Em apenas 5 dias, enviaram-me o certificado emitido pela Agencia Tributaria Espanhola e que prova o cumprimento dos requisitos. Se tiver recebido dividendos da Telefonica, poderá usar a prova que disponibilizo de seguida.

Atualização: A Endesa respondeu posteriormente também com o devido certificado que junto abaixo.

Consulte todas as empresas que cumprem os requisitos do artigo 2.º da Diretiva 2011/96/UE

O meu objetivo é que possamos ter um repositório alargado de provas emitidas pelas entidades fiscais e assim podermos declarar apenas 50% dos dividendos recebidos. 

A prova da Telefonica é a minha primeira contribuição e espero poder disponibilizar mais. Se tem também uma prova de outra empresa, partilhe para que todos nós possamos beneficiar desta vantagem contributiva.

Entendendo o fundamento legal

Esta secção é para os leitores que desejam entender a origem desta alegação e que têm curiosidade em ir um pouco mais fundo.

Como já foi referido em múltiplos artigos, os rendimentos obtidos fora do território nacional, devem ser declarados no anexo J. No caso concreto dos dividendos, é utilizado o quadro 8.A, podendo ser usado o código E10 – Dividendos ou lucros com retenção em Portugal e o E11- Dividendos ou lucros sem retenção em Portugal.

Ao ler a ajuda do anexo J, esta diz o seguinte:

Quando for exercida a opção pelo englobamento, os lucros distribuídos (códigos E10 ou E11) por entidades residentes noutro Estado membro da União Europeia que preencham os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva 90/435/CEE, de 23 de julho, serão declarados por 50% do seu valor, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 40.º-A do Código do IRS.

Daqui fica a ideia que optando pelo englobamento, podemos declarar 50% dos dividendos de algumas empresas europeias.

Somos então direcionados para o artigo 40.º-A do código do IRS.

O n.º 1 confirma o que o anexo descreve e que passo a citar.

O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, desde que tal entidade preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.

Um outro ponto importante a reter é que a diretiva 90/435/CEE indicada na secção de ajuda do anexo J foi substituída pela diretiva 2011/96/UE.

E por útimo, o n.º 5 diz-nos que precisamos de prova confirmada pela autoridade fiscal do país.

5 – Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo deve dispor de prova de que a entidade cumpre os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, efetuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu de que é residente.

Porque há tão poucos investidores a beneficiar da diretiva 2011/96/UE?

No fim de destilado, o processo até é simples. Porque raramente se houve então falar deste mecanismo?

Primeiro, acredito que haja um desconhecimento generalizado que podemos pagar menos impostos desta forma. Os próprios funcionários da AT, independentemente da sua boa vontade, não têm muito conhecimento sobre investimentos. Este ano passei horas e horas ao telefone com a AT e pude comprovar que eles não têm formação suficiente nesta matéria.

O segundo ponto é que existe o mito que só compensa englobar rendimentos da categoria E se o escalão de IRS estiver abaixo de 28%. Isto não se aplica quando a maioria dos rendimentos são declarados em apenas 50%, como é o caso de dividendos de empresas portuguesas ou de empresas europeias que cumpram o requisito anterior, mesmo que esteja no último escalão de IRS.

Já partilhei anteriormente uma simulação que permite perceber efetivamente quando não compensa englobar os rendimentos de capitais. Se estiver interessado, siga este link.

Por último, achamos que o trabalho burocrático não compensa uma poupança de 100€ ou 200€ e que apenas os grandes investidores podem usufruir destes mecanismos para evitar a dupla tributação económica.

Espero que este artigo ajude a mudar esta realidade.

Conclusão

Declarar 50% dos rendimentos de dividendos distribuídos por empresas europeias está ao alcance de qualquer um, mesmo para os pequenos investidores.

Para tal, necessita de ter uma prova que a empresa cumpre os requisitos da Diretiva 2011/96/UE e optar pelo englobamento dos rendimentos da categoria E.

Conto consigo para criar um repositório das empresas europeias que cumpram esta diretiva para que todos nós possamos beneficiar e pagar menos impostos.

Se deseja contribuir e tem uma prova de outras empresas que cumpram a diretiva, entre em contacto comigo para a poder partilhar por todos os leitores do TaoFinance.

Email Modelo Para Requerer a Prova

Para lhe facilitar o trabalho de obtenção da prova que necessitamos para declarar apenas 50% dos dividendos, deixo abaixo o texto que elaborei. Sinta-se à vontade para o usar e modificar de acordo com as suas necessidades.

Dear Sir,

I am a Portuguese resident and a shareholder of [Nome da Empresa], and I am very happy to receive dividends from this investment. It is my understanding that in order to prevent double taxation, investors are allowed to declare only 50% of the amount received in dividends.
 
The challenge is that the Portuguese government requires proof that the company meets the requirements of article 2 of the European Union Directive 2011/96/EU.
 
According to this, I kindly request if you could provide the necessary proof that [Nome da Empresa] meets such requirements. Thank you very much.
 
Kind Regards,


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